Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 12:16
Definitivo
29/05/2024, 14:46
Documento (Certidão)
29/05/2024, 14:39
Decurso de Prazo
24/05/2024, 16:27
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:37
Documento (Certidão)
08/05/2024, 12:40
Publicação
30/04/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:01
Documento (Certidão)
29/04/2024, 08:30
Documento (Certidão)
29/04/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000312-14.2019.4.01.3502.
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - GO54133 POLO PASSIVO:JOSE CARLOS DINIZ VISTOS EM INSPEÇÃO - 2024 SENTENÇA/OFÍCIO N. 281/2024/SEXEC
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em face de JOSE CARLOS DINIZ. Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id 2023427675. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando que existem valores depositados em conta judicial, por medida de celeridade e economia processual, proceda a secretaria a pesquisa, via SISBAJUD, de contas de titularidade da outrora executada JOSE CARLOS DINIZ – CPF:370.743.931-34. Em seguida, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3258.005.86406996-3 para uma das contas localizadas na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento da conta judicial, bem como o encaminhamento a este Juízo do comprovante da respectiva operação. Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF desta Subseção Judiciária, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id 1935638675 e consulta de contas SISBAJUD. Anápolis/GO, 22 de abril de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
23/04/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2024, 09:14
Documento (Certidão)
22/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000312-14.2019.4.01.3502.
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - GO54133 POLO PASSIVO:JOSE CARLOS DINIZ VISTOS EM INSPEÇÃO - 2024 SENTENÇA/OFÍCIO N. 281/2024/SEXEC
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em face de JOSE CARLOS DINIZ. Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id 2023427675. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando que existem valores depositados em conta judicial, por medida de celeridade e economia processual, proceda a secretaria a pesquisa, via SISBAJUD, de contas de titularidade da outrora executada JOSE CARLOS DINIZ – CPF:370.743.931-34. Em seguida, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3258.005.86406996-3 para uma das contas localizadas na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento da conta judicial, bem como o encaminhamento a este Juízo do comprovante da respectiva operação. Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF desta Subseção Judiciária, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id 1935638675 e consulta de contas SISBAJUD. Anápolis/GO, 22 de abril de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
23/04/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2024, 09:14
Documento (Certidão)
22/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2024, 09:14
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:48
Documento (Certidão)
28/11/2023, 13:47
Processo devolvido à Secretaria
23/11/2023, 08:15
Documento (Certidão)
23/11/2023, 08:15
Mero expediente
23/11/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 07:30
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:09
Documento (Certidão)
13/07/2023, 07:59
Expedida/Certificada
13/07/2023, 07:59
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:59
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:22
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:17
Publicação
17/03/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000312-14.2019.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:JOSE CARLOS DINIZ DESPACHO O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA/GO por meio da petição id1528066890 requer a reunião dos presentes autos a execução n. 0001509-87.2008.4.01.3502, tendo em vista a realização de acordo extrajudicial. Decido. Indefiro o requerimento de reunião, pois a execução n. 0001509-87.2008.4.01.3502 está em trâmite na 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentos que comprovam a realização de acordo entre as partes, bem como requerer o que entender de direito. Com a resposta, voltem-me conclusos os presentes autos para análise de eventual transferência/desbloqueio dos valores constritos na consulta SISBAJUD id1530875350. Intime-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:10
Documento (Certidão)
15/03/2023, 13:10
Documento
15/03/2023, 12:47
Documento (Certidão)
15/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:30
Decurso de Prazo
18/11/2022, 01:00
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:18
Publicação
14/10/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000312-14.2019.4.01.3502.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
EXECUTADO: JOSE CARLOS DINIZ VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.904,76 ATUALIZADO EM: 06/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado JOSE CARLOS DINIZ - CPF: 370.743.931-34 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
12/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:56
Mero expediente
11/10/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 11:04
Decurso de Prazo
07/06/2022, 05:18
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:53
Publicação
06/05/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
EXECUTADO: JOSE CARLOS DINIZ DESPACHO Considerando a intimação sem resposta ID 792119479, determino que seja a parte exequente derradeiramente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos. Anápolis/GO, 4 de maio de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0000312-14.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 11:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 01:21
Documento (Certidão)
27/10/2021, 08:05
Ato ordinatório
27/10/2021, 08:05
Processo devolvido à Secretaria
27/10/2021, 08:03
Movimentação processual
27/10/2021, 08:03
Documento (Certidão)
20/10/2021, 12:15
Decurso de Prazo
26/04/2021, 11:02
Decurso de Prazo
25/04/2021, 11:05
Decurso de Prazo
24/04/2021, 18:58
Decurso de Prazo
24/04/2021, 06:53
Decurso de Prazo
15/04/2021, 22:56
Decurso de Prazo
14/04/2021, 12:05
Decurso de Prazo
13/04/2021, 22:42
Publicação
07/03/2021, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 05:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000312-14.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DINIZ PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DINIZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
22/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000312-14.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DINIZ PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DINIZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)