Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXQT:
EXECUTADO: EMPRESA CIDADE LTDA Advogado do(a) EXCDO: Advogado(s) do reclamado: VICENTE PEREIRA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0000550-48.2006.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EMPRESA CIDADE LTDA DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para atualização das custas finais. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI Juiz Titular: FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Diretora de Secretaria: ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO 0000550-48.2006.4.01.4000 PJe intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais atualizadas. Caso não sejam pagas, proceda-se a devida captura através do sistema SISBAJUD em conta(s) bancária(s) da executada. Feito o bloqueio, transfira-se a quantia para conta judicial a ser aberta na CEF, agência 3963, nesta capital, requisitando-se a essa instituição bancária para proceder ao recolhimento das custas judiciais em guia própria. Em seguida, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Intime-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI