Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 16:59
Definitivo
17/02/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:32
Documento (Certidão)
19/10/2023, 16:06
Documento (Certidão)
17/10/2023, 15:32
Documento (Certidão)
04/10/2023, 16:22
Documento (Certidão)
15/03/2023, 11:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 15:23
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:24
Publicação
09/05/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: HELENO FRANCISCO DA PAIXAO, CONSTRUTORA PAIXAO LTDA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de HELENO FRANCISCO DA PAIXAO e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0009747-33.1996.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora (id 675197123). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 15:23
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:24
Publicação
09/05/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: HELENO FRANCISCO DA PAIXAO, CONSTRUTORA PAIXAO LTDA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de HELENO FRANCISCO DA PAIXAO e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0009747-33.1996.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora (id 675197123). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:17
Expedida/Certificada
05/05/2022, 10:17
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/04/2022, 15:22
Conclusão (para julgamento)
22/04/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:57
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:00
Decurso de Prazo
06/10/2021, 04:11
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:19
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:47
Publicação
13/08/2021, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009747-33.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: HELENO FRANCISCO DA PAIXAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELENO FRANCISCO DA PAIXAO CONSTRUTORA PAIXAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 10 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
11/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009747-33.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: HELENO FRANCISCO DA PAIXAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELENO FRANCISCO DA PAIXAO CONSTRUTORA PAIXAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 10 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 10:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/08/2021, 19:58
Ato ordinatório
04/08/2021, 18:39
Provisório
18/11/2008, 14:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/11/2008, 14:46
Recebimento
17/11/2008, 12:51
Remessa (outros motivos)
28/10/2008, 09:01
Ato ordinatório
28/10/2008, 09:01
Recebimento
28/10/2008, 09:01
Remessa (outros motivos)
28/04/2008, 08:06
Ato ordinatório
28/04/2008, 08:06
Provisório
11/11/2004, 13:21
Recebimento
10/11/2004, 16:46
Entrega em carga/vista
03/11/2004, 09:03
Mero expediente
03/11/2004, 09:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2004, 14:35
Recebimento
15/10/2004, 09:18
Entrega em carga/vista
24/11/2003, 16:35
Recebimento
20/11/2003, 13:09
Recebimento
20/11/2003, 13:09
Entrega em carga/vista
23/05/2003, 11:11
Provisório
09/03/2001, 16:21
Mero expediente
09/03/2001, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2001, 13:53
Recebimento
31/01/2001, 14:31
Entrega em carga/vista
25/02/2000, 15:32
Recebimento
14/02/2000, 15:07
Entrega em carga/vista
31/08/1999, 10:53
Recebimento
25/05/1999, 15:23
Entrega em carga/vista
08/04/1999, 14:32
Intimação
07/04/1999, 16:40
Mero expediente
07/04/1999, 15:00
Conclusão (para despacho)
07/04/1999, 12:49
Recebimento
26/03/1999, 14:49
Entrega em carga/vista
24/02/1999, 17:34
Intimação
24/02/1999, 14:00
Intimação
10/02/1999, 16:33
Recebimento
19/01/1999, 15:07
Intimação
21/10/1998, 16:15
Intimação
20/10/1998, 17:56
Intimação
16/10/1998, 14:28
Mero expediente
15/10/1998, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/10/1998, 13:56
Recebimento
14/09/1998, 18:20
Entrega em carga/vista
03/09/1998, 17:54
Intimação
01/09/1998, 07:52
Recebimento
19/08/1998, 13:06
Mandado
27/07/1998, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
09/07/1998, 17:26
Mandado
08/07/1998, 16:59
Mero expediente
07/07/1998, 13:06
Conclusão (para despacho)
07/07/1998, 09:34
Recebimento
30/06/1998, 19:12
Entrega em carga/vista
01/06/1998, 13:53
Intimação
28/05/1998, 18:34
Por decisão judicial
01/09/1997, 16:38
Por decisão judicial
05/08/1997, 13:45
Mero expediente
04/08/1997, 16:05
Conclusão (para despacho)
04/08/1997, 12:13
Recebimento
30/07/1997, 18:20
Entrega em carga/vista
25/07/1997, 09:24
Intimação
21/07/1997, 18:08
Citação
10/06/1997, 10:54
Ato ordinatório
09/05/1997, 15:09
Ato ordinatório
23/04/1997, 17:55
Ato ordinatório
16/04/1997, 10:40
Mero expediente
10/04/1997, 17:30
Documento (Outros documentos)
09/04/1997, 18:01
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)