Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/10/2001
Valor da Causa
R$ 534,20
Órgão julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
CFMV
Terceiro
NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
03/08/2021, 18:28
Arquivado Definitivamente
03/08/2021, 18:28
Decorrido prazo de NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
30/03/2021, 08:03
Juntada de manifestação
09/03/2021, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
04/03/2021, 15:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
04/03/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029731-27.2001.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA POLO PASSIVO: NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029731-27.2001.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA POLO PASSIVO: NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 15:11
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 15:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
04/12/2020, 11:40
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
04/12/2020, 11:38
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 27/10/2020
03/11/2020, 14:03
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA