Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EURIVALDO MORENO NOLASCO, GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME DESPACHO Considerando que, intimada, a EXEQUENTE permaneceu inerte,
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0005134-97.2007.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a EXEQUENTE para requerer medidas úteis ao andamento do feito, em até 15 (quinze) dias. Fica a intimada advertida de que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, será interpretada como abandono da causa. Decorrido o prazo sem cumprimento, e transcorridos mais de 30 (trinta) dias da respectiva intimação, intime-se a EXEQUENTE, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, promova os atos e diligências que lhe incumbem, conforme determinado no item anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Uma via deste despacho servirá como ato cartorário. Não cumprida a determinação acima, venham-me os autos conclusos para sentença extintiva. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal em substituição na 5ª Vara da SJTO