Execução Fiscal 0040565-26.2000.4.01.3400 - TRF1 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Contribuições Sociais
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
08/11/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª - Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
GERALDO NONATO VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
10/12/2025, 18:19
Trânsito em julgado
10/12/2025, 18:19
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:34
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:48
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 16:02
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 14:11
Documento (Certidão)
26/06/2024, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 14:33
Documento (Certidão)
20/06/2024, 15:02
Documento (Certidão)
19/06/2024, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:10
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:30
Ver todas as movimentações (128)
Todas as movimentações
(128)
Definitivo
10/12/2025, 18:19
Trânsito em julgado
10/12/2025, 18:19
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:34
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:48
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 16:02
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 14:11
Documento (Certidão)
26/06/2024, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 14:33
Documento (Certidão)
20/06/2024, 15:02
Documento (Certidão)
19/06/2024, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:10
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:30
Publicação
09/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 02:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0040565-26.2000.4.01.3400. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL TARIENA DE ALIMENTOS LTDA - ME, GERALDO NONATO VIEIRA SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz(íza) Federal
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 11:25
Documento (Certidão)
29/04/2022, 20:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/04/2022, 20:33
Conclusão (para julgamento)
22/04/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:57
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:57
Decurso de Prazo
05/10/2021, 06:01
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:37
Publicação
12/08/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0040565-26.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL TARIENA DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL TARIENA DE ALIMENTOS LTDA - ME GERALDO NONATO VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 9 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
10/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0040565-26.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL TARIENA DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL TARIENA DE ALIMENTOS LTDA - ME GERALDO NONATO VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 9 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/08/2021, 21:40
Ato ordinatório
03/08/2021, 19:14
Provisório
04/03/2013, 14:29
Recebimento
04/02/2013, 13:30
Recebimento
04/02/2013, 13:19
Entrega em carga/vista
25/01/2013, 07:52
Intimação
22/01/2013, 10:46
Mero expediente
22/01/2013, 10:39
Conclusão (para despacho)
14/01/2013, 16:11
Por decisão judicial
21/07/2011, 17:09
Mero expediente
21/07/2011, 15:14
Conclusão (para despacho)
20/07/2011, 14:57
Recebimento
15/07/2011, 09:52
Recebimento
15/07/2011, 09:48
Recebimento
24/06/2011, 09:24
Entrega em carga/vista
25/03/2011, 09:23
Intimação
22/02/2011, 16:49
Mero expediente
22/02/2011, 13:34
Conclusão (para despacho)
15/02/2011, 14:28
Por decisão judicial
21/08/2009, 13:42
Mero expediente
21/08/2009, 13:40
Conclusão (para despacho)
19/08/2009, 14:35
Recebimento
07/08/2009, 17:11
Recebimento
07/08/2009, 17:08
Entrega em carga/vista
03/07/2009, 16:22
Ato ordinatório
02/07/2009, 17:35
deferimento
27/04/2009, 14:44
Conclusão (para decisão)
14/04/2009, 13:46
Recebimento
26/03/2009, 13:29
Recebimento
26/03/2009, 13:13
Entrega em carga/vista
30/01/2009, 14:27
Ato ordinatório
15/09/2008, 11:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/09/2008, 11:34
Recebimento
12/09/2008, 18:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2008, 12:18
Ato ordinatório
23/05/2008, 12:18
Ato ordinatório
26/10/2007, 12:05
Recebimento
26/10/2007, 12:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2007, 12:05
Mandado
13/08/2007, 14:28
Intimação
23/07/2007, 11:47
Intimação
28/05/2007, 11:51
Mero expediente
28/05/2007, 11:51
Conclusão (para despacho)
24/05/2007, 11:20
Recebimento
12/02/2007, 11:49
Recebimento
12/02/2007, 11:00
Entrega em carga/vista
24/04/2006, 16:37
Recebimento
21/11/2005, 12:14
Entrega em carga/vista
19/11/2004, 15:20
Recebimento
17/11/2004, 17:28
Recebimento
17/11/2004, 17:28
Entrega em carga/vista
24/11/2003, 13:11
Recebimento
19/11/2003, 14:18
Recebimento
10/11/2003, 09:07
Entrega em carga/vista
22/04/2003, 14:44
Mero expediente
22/04/2003, 14:33
Conclusão (para despacho)
14/04/2003, 14:38
Por decisão judicial
18/10/2002, 09:26
Recebimento
08/10/2002, 14:09
Recebimento
08/10/2002, 14:06
Entrega em carga/vista
24/06/2002, 16:20
Mero expediente
24/06/2002, 16:14
Conclusão (para despacho)
18/06/2002, 17:31
Recebimento
05/06/2002, 16:50
Entrega em carga/vista
14/03/2002, 10:18
Recebimento
11/03/2002, 18:27
Citação
08/02/2002, 12:08
Citação
31/01/2002, 16:55
Citação
19/12/2001, 09:25
Recebimento
13/12/2001, 14:40
Remessa
12/12/2001, 17:35
Remessa
22/11/2001, 11:48
Mero expediente
22/11/2001, 11:32
Conclusão (para despacho)
16/11/2001, 15:33
Recebimento
29/10/2001, 11:52
Entrega em carga/vista
24/07/2001, 11:31
Intimação
23/07/2001, 16:12
Mero expediente
23/07/2001, 16:12
Conclusão (para despacho)
16/07/2001, 17:16
Por decisão judicial
29/05/2001, 16:52
Recebimento
26/04/2001, 18:07
Entrega em carga/vista
06/03/2001, 09:17
Intimação
05/03/2001, 15:56
Mero expediente
05/03/2001, 15:56
Conclusão (para despacho)
19/02/2001, 18:21
Recebimento
15/02/2001, 12:19
Entrega em carga/vista
14/12/2000, 17:11
Intimação
14/12/2000, 14:53
Citação
17/11/2000, 09:36
Mero expediente
17/11/2000, 09:36
Conclusão (para despacho)
14/11/2000, 18:45
Protocolo de Petição
13/11/2000, 14:50
Distribuição (competência exclusiva)
08/11/2000, 11:08
Documentos
Intimação
•
06/05/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
10/08/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
10/08/2021, 00:00