Execução Fiscal 0011317-15.2000.4.01.3400 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
PIS
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
28/04/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª - Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
FIEL COMERCIO OBRAS E SERVICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:42
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:25
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 11:35
Definitivo
26/02/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:23
Documento (Certidão)
02/05/2024, 16:15
Documento (Certidão)
11/04/2024, 16:11
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:25
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:17
Documento (Certidão)
04/04/2024, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 18:25
Documento
22/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:44
Decurso de Prazo
07/07/2022, 16:00
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:31
Ver todas as movimentações (164)
Todas as movimentações
(164)
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:42
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:25
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 11:35
Definitivo
26/02/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:23
Documento (Certidão)
02/05/2024, 16:15
Documento (Certidão)
11/04/2024, 16:11
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:25
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:17
Documento (Certidão)
04/04/2024, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 18:25
Documento
22/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:44
Decurso de Prazo
07/07/2022, 16:00
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:31
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:15
Publicação
09/05/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0011317-15.2000.4.01.3400. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RODRIGO DE CASTRO BORGES, FIEL COMERCIO OBRAS E SERVICOS LTDA, ADAUTO ALTINO DA SILVA SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz(íza) Federal
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 11:50
Expedida/Certificada
05/05/2022, 11:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/05/2022, 11:50
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 11:42
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 15:35
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:01
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:13
Decurso de Prazo
08/10/2021, 07:53
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:14
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:13
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:12
Publicação
16/08/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011317-15.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODRIGO DE CASTRO BORGES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE CASTRO BORGES FIEL COMERCIO OBRAS E SERVICOS LTDA ADAUTO ALTINO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011317-15.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODRIGO DE CASTRO BORGES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE CASTRO BORGES FIEL COMERCIO OBRAS E SERVICOS LTDA ADAUTO ALTINO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011317-15.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODRIGO DE CASTRO BORGES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE CASTRO BORGES FIEL COMERCIO OBRAS E SERVICOS LTDA ADAUTO ALTINO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/08/2021, 18:13
Ato ordinatório
27/07/2021, 21:17
Provisório
17/10/2012, 16:53
Recebimento
17/10/2012, 16:53
Provisório
05/10/2012, 16:15
Recebimento
05/10/2012, 15:58
Recebimento
05/10/2012, 15:50
Entrega em carga/vista
21/09/2012, 10:03
Intimação
29/08/2012, 18:24
Mero expediente
29/08/2012, 18:23
Conclusão (para despacho)
17/08/2012, 17:04
Recebimento
17/08/2012, 13:19
Recebimento
17/08/2012, 13:10
Entrega em carga/vista
27/07/2012, 10:33
Intimação
11/06/2012, 14:46
Mero expediente
11/06/2012, 13:37
Conclusão (para despacho)
21/05/2012, 14:05
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2012, 12:43
Citação
28/02/2012, 15:49
Citação
28/02/2012, 15:42
Citação
22/11/2011, 15:22
Substituição/Sucessão da Parte
21/11/2011, 12:31
Mero expediente
28/10/2011, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/10/2011, 14:41
Recebimento
17/10/2011, 18:07
Recebimento
17/10/2011, 18:06
Entrega em carga/vista
23/09/2011, 10:47
Intimação
15/07/2011, 07:58
Mero expediente
14/07/2011, 13:10
Conclusão (para despacho)
11/07/2011, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2011, 17:26
deferimento
24/06/2011, 17:18
Conclusão (para decisão)
21/06/2011, 16:44
Outras Decisões
17/03/2009, 10:51
Conclusão (para decisão)
02/03/2009, 18:12
Recebimento
21/11/2008, 17:18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/10/2008, 23:01
Recebimento
07/10/2008, 12:37
Remessa (outros motivos)
25/06/2008, 13:31
Ato ordinatório
25/06/2008, 13:30
Recebimento
16/06/2008, 08:10
Remessa (outros motivos)
16/06/2008, 08:09
Recebimento
19/12/2007, 10:52
Recebimento
18/10/2007, 14:12
Entrega em carga/vista
05/10/2007, 09:16
Ato ordinatório
28/09/2007, 10:44
Outras Decisões
25/09/2007, 16:27
Conclusão (para decisão)
20/09/2007, 12:34
Recebimento
23/08/2007, 16:06
Recebimento
19/07/2007, 12:04
Entrega em carga/vista
12/06/2007, 16:32
Recebimento
06/06/2007, 14:43
Recebimento
06/06/2007, 14:42
Entrega em carga/vista
22/11/2006, 17:42
Recebimento
22/11/2006, 17:38
Recebimento
22/11/2006, 17:38
Entrega em carga/vista
10/07/2006, 08:30
Ato ordinatório
30/06/2006, 10:27
Recebimento
28/06/2006, 14:01
Por decisão judicial
06/04/2006, 15:56
Publicação
06/04/2006, 15:53
Intimação
07/02/2006, 14:18
Mero expediente
07/02/2006, 14:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2006, 17:14
Recebimento
18/11/2005, 09:51
Entrega em carga/vista
09/11/2005, 14:20
Por decisão judicial
06/09/2005, 08:46
Citação
06/09/2005, 08:45
Citação
27/04/2005, 08:39
Mero expediente
27/04/2005, 08:39
Conclusão (para despacho)
12/04/2005, 15:13
Recebimento
11/04/2005, 09:50
Entrega em carga/vista
07/04/2005, 14:06
Mero expediente
07/04/2005, 14:06
Conclusão (para despacho)
01/04/2005, 15:18
Recebimento
24/02/2005, 08:24
Entrega em carga/vista
17/02/2005, 09:24
Recebimento
16/02/2005, 14:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2004, 16:21
Mandado
14/10/2004, 17:22
Intimação
23/09/2004, 10:18
Intimação
15/07/2004, 13:54
Mero expediente
15/07/2004, 13:54
Conclusão (para despacho)
09/07/2004, 16:21
Recebimento
08/06/2004, 13:52
Entrega em carga/vista
25/11/2003, 08:23
Recebimento
13/11/2003, 13:22
Entrega em carga/vista
15/05/2003, 10:23
Recebimento
14/05/2003, 17:10
Recebimento
24/04/2003, 11:52
Entrega em carga/vista
05/02/2003, 13:05
Recebimento
04/02/2003, 18:25
Recebimento
03/02/2003, 15:34
Recebimento
03/02/2003, 14:05
Entrega em carga/vista
25/09/2002, 13:11
Recebimento
06/09/2002, 14:48
Mandado
01/08/2002, 16:09
Mandado
25/06/2002, 15:42
Mero expediente
25/06/2002, 15:42
Conclusão (para despacho)
06/06/2002, 16:45
Recebimento
20/05/2002, 12:15
Recebimento
20/05/2002, 12:11
Entrega em carga/vista
02/04/2002, 09:36
Citação
22/02/2002, 17:18
Citação
01/02/2002, 16:56
Citação
03/12/2001, 15:40
Remessa
03/12/2001, 11:55
Remessa
22/11/2001, 11:48
Mero expediente
22/11/2001, 11:32
Conclusão (para despacho)
14/11/2001, 15:16
Recebimento
29/10/2001, 10:45
Entrega em carga/vista
15/06/2001, 09:44
Intimação
07/06/2001, 13:23
Citação
27/04/2001, 15:34
Citação
20/04/2001, 12:35
Recebimento
27/03/2001, 13:10
Remessa
16/03/2001, 13:56
Ato ordinatório
12/03/2001, 09:21
Citação
30/08/2000, 15:40
Citação
11/05/2000, 13:56
Mero expediente
10/05/2000, 18:00
Conclusão (para despacho)
10/05/2000, 14:00
Protocolo de Petição
09/05/2000, 14:08
Distribuição (competência exclusiva)
28/04/2000, 14:46
Documentos
Intimação
•
06/05/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
13/08/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
13/08/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
13/08/2021, 00:00