Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 08:57
Ato ordinatório
14/06/2024, 15:57
Definitivo
15/07/2022, 14:48
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:47
Publicação
09/05/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000982-69.2017.4.01.4101.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: MATOS & SANTOS DROGARIA LTDA - ME Sentença Tipo B S E N T E N Ç A RELATÓRIO O (a) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA pugnou pela extinção da execução em razão do pagamento (ID 876715095). É o relatório do essencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação do crédito, o feito deverá ser extinto. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas recolhidas pelo exequente. DETERMINO o levantamento de medidas constritivas que possam persistir nos autos em face do(s) executado(s). O trânsito em julgado é imediato haja vista tratar-se de homologação do pedido de extinção. Por fim, cumpridas as diligências, ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a)
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:22
Expedida/Certificada
05/05/2022, 13:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000982-69.2017.4.01.4101.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: MATOS & SANTOS DROGARIA LTDA - ME Sentença Tipo B S E N T E N Ç A RELATÓRIO O (a) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA pugnou pela extinção da execução em razão do pagamento (ID 876715095). É o relatório do essencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação do crédito, o feito deverá ser extinto. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas recolhidas pelo exequente. DETERMINO o levantamento de medidas constritivas que possam persistir nos autos em face do(s) executado(s). O trânsito em julgado é imediato haja vista tratar-se de homologação do pedido de extinção. Por fim, cumpridas as diligências, ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a)
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:22
Expedida/Certificada
05/05/2022, 13:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/04/2022, 13:06
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 17:02
Expedida/Certificada
05/11/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:18
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:23
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:31
Publicação
09/08/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000982-69.2017.4.01.4101.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: MATOS & SANTOS DROGARIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MATOS & SANTOS DROGARIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JI-PARANÁ, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)