Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001479-56.2016.4.01.3507.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JENETE VILELA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO CAMPOS MORAES - MT11355/O Destinatários: JENETE VILELA SOUZA RODRIGO CAMPOS MORAES - (OAB: MT11355/O) FINALIDADE: INTIMAR da decisão e bloqueio SISBAJUD PARCIAL retros, para comprovar: I) que as quantias indisponíveis são impenhoráveis e/ou; II) que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) Prazo de 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 14 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO