Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0025264-46.2013.4.01.3800/MG
EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO (OAB MG090617)
ADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA (OAB MG104178)
EXECUTADO: ROBSON PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO (OAB MG090617)
ADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA (OAB MG104178)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, em análise aos autos e considerando a manifestação da exequente, verifico a ausência de prescrição intercorrente. Constata-se que não houve inércia da parte credora, uma vez que o processo não ficou paralisado por falta de iniciativa da CEF, mas sim em razão das dificuldades intrínsecas à localização de bens passíveis de penhora.
Observo, ainda, a pendência de julgamento dos Embargos à Execução nº 0033992-71.2016.4.01.3800, os quais, após sentença de improcedência em primeiro grau, foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região para julgamento do recurso de apelação interposto pelos executados.
Considerando que as diligências executórias recentes restaram infrutíferas, notadamente a consulta via SISBAJUD, que não localizou ativos financeiros ou encontrou apenas valores irrisórios imediatamente desbloqueados, e diante da referida pendência recursal, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo dos embargos no tribunal.
Após o julgamento dos embargos, persistindo a ausência de bens penhoráveis, proceda-se a nova suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.