Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004613-76.2015.4.01.3200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LINO ROBERTO LUSTOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em consulta ao SAT, verifiquei que o PAB referente à revisão da RMI da aposentadoria do autor foi pago nas competências de 06/2024 e 08/2024: Portanto, dê-se andamento à execução, expedindo-se a(s) RPV(s), conforme o cálculo da Contadoria (Id. 1308079109), que foi homologado pelo Juízo, inclusive as referentes às multas de R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00 pelo atraso no pagamento do PAB. Cumpre destacar que a planilha que o exequente menciona na petição anterior se refere ao cálculo do INSS. Realizado o pagamento, arquivem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL