Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000571-26.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:GRAU MAXIMO GELO LTDA - ME e outros SENTENÇA
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de GRAU MAXIMO GELO LTDA – ME, KATIANE MEDEIROS SALGADO, e CALCIDES CARLOS MOREIRA, buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 108.799,56 (Cento e oito mil e setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), posicionada até a data de 25/05/2018, proveniente de saldo devedor do CONTRATOS DE RELACIONAMENTO ABERTURA DE CONTAS E ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA, foi emitida uma CCB GIROCAIXA FÁCIL – OP 734 e foi utilizado o CARTÃO CAIXA MASTERCARD EMPRESARIAL de n° 0014.197.03.000026914, 08.0014.734.0001859/22, 08.0014.734.0002111/92 e 00000012022926. Os requeridos GRAU MAXIMO GELO LTDA – ME e CALCIDES CARLOS MOREIRA foram citados por carta precatória (id57682093). Em relação a KATIANE MEDEIROS SALGADO, a parte autora fez requerimento para citação em diferentes endereços (id63913650 e id285656377). Em momento posterior, a ré KATIANE MEDEIROS SALGADO foi devidamente citada por carta com AR, conforme id577606882. Transcorreu in albis o prazo dos réus, sem que houvesse pagamento do débito ou oposição de embargos monitórios, conforme certidão de id663362549. Houve o bloqueio do valor de R$6.003,89 da conta do executado Maurilio e R$1.592,35 da conta da executada Ilza Moreira Farinha. A parte autora informou por meio de petição que iniciou negociação do débito com as partes rés, e requereu suspensão do processo (id688767480), o que foi deferido em 19 de agosto de 2021 (id693100461). Em 22 de novembro de 2021, decorreu o prazo de suspensão do feito (id864652089). Ato ordinatório, em 16 de dezembro de 2021, para a CEF informar a concretização da negociação administrativa (id864666052). Decorreu in albis o prazo sem a manifestação da CEF em 6 de maio de 2022 (id1062381816). Nova intimação da CEF para manifestar quanto a concretização da negociação administrativa (id1062460256). Novamente decorreu in albis sem manifestação da CEF (id1293780771). Intimação da CEF para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (id1293792277). Procuração e substabelecimentos acostados aos autos pela CEF (id1406768279). A CEF requereu a citação da ré KATIANE MEDEIROS SALGADO, bem como informou a ausência de informações acerca de negociação administrativa com as rés (id1412582246). Despacho indeferindo o pedido de citação, visto que todos os réus do processo já se encontram citados (id1571518370). A CEF se manifestou ciente da decisão de id1571518370, nada requerendo (id1575960865). Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 485, inciso III e § 1°, do Código de Processo Civil - CPC estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Da análise dos autos, concluo que a parte autora realmente abandonou o feito, visto que, embora intimada em duas oportunidades (id864666052 e id1062460256), deixou o prazo transcorrer em branco em ambas (certidões de id1062381816 e id1293780771). Posteriormente, compareceu aos autos para juntar procuração e substabelecimento, e nada mais requereu (id1575960865). Portanto, outra solução não resta a este Juízo senão extinguir o feito sem exame de mérito. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas finais a serem pagas pela CEF. Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 12 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal