Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002398-87.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PRATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de PRATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e RAIMUNDA MARIA TEIXEIRA COSTA, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Por este Juízo foi determinada a reunião deste executivo com os autos 0002435-17.2003.4.01.3802 (2003.38.02.002367-4), 0002434-32.2003.4.01.3802 (2003.38.02.002366-0) e 0000211-72.2004.4.01.3802 (2004.38.02.000164-1), com prática dos atos processuais somente nestes autos (ID 1059581797, fl. 08 e ID 1390292854, fl. 92 dos autos 10000211-72.2004.4.01.3802) Citação da empresa executada por edital (1059581797, 62). Deferido o redirecionamento da execução contra a sócia RAIMUNDA MARIA TEIXEIRA COSTA (ID 1059581797, fl. 94). Citação postal da corresponsável (ID 1059581797, fl. 100). Diversas tentativas de pesquisa de bens e valores da parte executada, todas infrutíferas. Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1449326391).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de n° 0002434-32.2003.4.01.3802, 0002435-17.2003.4.01.3802 e 0000211-72.2004.4.01.3802. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal