Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000059-20.2015.4.01.3808.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: EVANDRO PAIVA CARRARA, PAX PREMOLDADOS LTDA - ME, FERNANDA MILANI CARRARA, VANIA KARINA DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Trata-se execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra EVANDRO PAIVA CARRARA, PAX PREMOLDADOS LTDA - ME, FERNANDA MILANI CARRARA, VANIA KARINA DOS SANTOS SOUZA. A exequente informou a satisfação do crédito na via administrativa. Pelo exposto, comprovada a satisfeita a obrigação em sua integralidade, conforme aduziu a própria CEF, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se, imediatamente, as constrições judiciais efetuadas no id 1292178352 e seguintes. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente não se manifestou quanto a isso, inferindo-se que foram pagos na via administrativa. Custas pelos executados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto