Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/09/2025, 13:38
Definitivo
08/07/2022, 20:25
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:12
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 18:57
Publicação
10/05/2022, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RURALPLAN PLANEJAMENTOS LTDA, LINDOLFO MATIAS DA SILVA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0025822-50.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RURALPLAN PLANEJAMENTOS LTDA, LINDOLFO MATIAS DA SILVA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0025822-50.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:57
Processo devolvido à Secretaria
12/04/2022, 14:34
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/04/2022, 14:34
Conclusão (para julgamento)
16/03/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:43
Expedida/Certificada
16/02/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 18:03
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:57
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:01
Decurso de Prazo
08/10/2021, 08:19
Decurso de Prazo
08/10/2021, 04:03
Publicação
24/08/2021, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025822-50.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RURALPLAN PLANEJAMENTOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINDOLFO MATIAS DA SILVA RURALPLAN PLANEJAMENTOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
23/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025822-50.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RURALPLAN PLANEJAMENTOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINDOLFO MATIAS DA SILVA RURALPLAN PLANEJAMENTOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/08/2021, 06:46
Ato ordinatório
27/07/2021, 19:21
Provisório
01/08/2012, 16:25
Recebimento
01/08/2012, 16:23
Entrega em carga/vista
23/07/2012, 11:43
Intimação
26/04/2012, 13:50
Mero expediente
26/04/2012, 13:44
Conclusão (para despacho)
24/04/2012, 15:33
Recebimento
23/04/2012, 14:33
Recebimento
23/04/2012, 14:33
Recebimento
27/01/2012, 14:41
Recebimento
27/01/2012, 14:40
Entrega em carga/vista
16/12/2011, 10:48
Intimação
28/09/2011, 17:00
Mero expediente
28/09/2011, 16:57
Conclusão (para despacho)
28/09/2011, 14:19
Por decisão judicial
16/09/2010, 16:39
Devolvidos os autos
16/09/2010, 16:39
Por decisão judicial
09/09/2010, 18:07
Devolvidos os autos
09/09/2010, 16:34
Por decisão judicial
27/01/2009, 23:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/01/2009, 23:49
Recebimento
22/01/2009, 17:45
Remessa (outros motivos)
06/10/2008, 17:18
Ato ordinatório
06/10/2008, 17:18
Recebimento
06/10/2008, 17:18
Remessa (outros motivos)
14/04/2008, 15:25
Ato ordinatório
14/04/2008, 10:13
Por decisão judicial
09/05/2007, 18:48
Mero expediente
09/05/2007, 18:48
Conclusão (para despacho)
09/05/2007, 18:48
Recebimento
27/04/2007, 16:45
Recebimento
27/04/2007, 16:45
Recebimento
24/04/2007, 13:46
Entrega em carga/vista
12/04/2007, 15:12
Ato ordinatório
09/03/2007, 13:56
Recebimento
08/03/2007, 11:06
Por decisão judicial
16/02/2007, 10:04
Requisição de Informações
16/02/2007, 10:04
Recebimento
13/12/2006, 09:05
Remessa
12/12/2006, 16:22
Remessa
06/12/2006, 12:46
Ato ordinatório
06/12/2006, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2006, 12:27
Mero expediente
01/11/2006, 16:34
Conclusão (para despacho)
30/10/2006, 17:44
Recebimento
10/08/2006, 17:36
Recebimento
07/08/2006, 10:59
Entrega em carga/vista
24/11/2005, 11:41
Recebimento
24/11/2005, 11:33
Entrega em carga/vista
16/11/2004, 17:58
Recebimento
12/11/2004, 17:04
Recebimento
12/11/2004, 17:04
Entrega em carga/vista
25/11/2003, 15:38
Recebimento
20/11/2003, 15:53
Recebimento
20/11/2003, 15:53
Entrega em carga/vista
07/04/2003, 09:22
Provisório
05/09/2001, 15:24
Mero expediente
05/09/2001, 15:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2001, 15:24
Recebimento
31/08/2001, 12:59
Entrega em carga/vista
13/03/2001, 14:08
Intimação
12/03/2001, 12:39
Mero expediente
12/03/2001, 12:38
Conclusão (para despacho)
02/03/2001, 15:16
Recebimento
21/02/2001, 13:33
Entrega em carga/vista
14/06/2000, 11:25
Intimação
13/06/2000, 15:23
Mero expediente
13/06/2000, 15:22
Conclusão (para despacho)
06/06/2000, 18:29
Por decisão judicial
13/12/1999, 17:54
Recebimento
29/11/1999, 12:51
Entrega em carga/vista
17/11/1999, 16:10
Intimação
17/11/1999, 12:58
Mero expediente
17/11/1999, 12:58
Conclusão (para despacho)
17/11/1999, 12:58
Recebimento
14/09/1999, 18:17
Entrega em carga/vista
27/08/1999, 10:19
Recebimento
31/05/1999, 15:08
Entrega em carga/vista
15/07/1998, 12:31
Intimação
01/06/1998, 10:01
Recebimento
25/05/1998, 11:31
Entrega em carga/vista
30/04/1998, 12:10
Intimação
24/04/1998, 10:48
Citação
26/09/1997, 18:45
Citação
02/09/1997, 18:27
Recebimento
01/09/1997, 13:14
Citação
19/08/1997, 13:25
Mero expediente
18/08/1997, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/08/1997, 12:56
Recebimento
08/08/1997, 18:04
Entrega em carga/vista
01/08/1997, 08:55
Intimação
30/07/1997, 12:57
Mero expediente
29/07/1997, 14:28
Conclusão (para despacho)
28/07/1997, 16:05
Recebimento
18/07/1997, 17:19
Expedição de documento (Carta precatória)
12/06/1997, 15:44
Ato ordinatório
12/06/1997, 14:20
Expedição de documento (Carta precatória)
10/06/1997, 13:05
Intimação
10/06/1997, 12:57
Ato ordinatório
07/04/1997, 17:25
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/1997, 14:20
Ato ordinatório
20/02/1997, 17:31
Mero expediente
20/02/1997, 13:53
Documento (Outros documentos)
17/02/1997, 16:39
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)