Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1011349-83.2022.4.01.3900.
AUTOR: ESTALEIRO RIO MAGUARI S/A Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA - PA10840
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DEcisão
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a notícia de interposição de Agravo de Instrumento e indefiro o pedido de reconsideração formulado no id 1173682779, uma vez que não foi apresentado fato novo que justifique a modificação da decisão de id 1123117832. Como já houve apresentação de contestação e a matéria é eminentemente jurídica, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta