Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0008271-49.2018.4.01.3800/MG
EXECUTADO: MARIA DO CARMO PORTELA GOUVEA
ADVOGADO(A): MONALIZA APARECIDA DE PAULA (OAB MG159233)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a decisão de evento 82, DESPADEC1, no tocante à exclusão dos autos de todos os documentos constantes do Evento 79, eis que estranhos à lide executiva.
Considerando a existência de depósito judicial realizado pela parte devedora, no intuito do pagamento da dívida, defiro o pedido de conversão em renda apresentado pelo exequente.
1- OFICIE-SE à CAIXA-PAB/Justiça Federal, para converter o valor depositado à ordem do Juízo (evento 45, MANIF5) em renda a favor da parte exequente, com as devidas atualizações, conforme dados bancários fornecidos pela parte credora - evento 85, PET1, até o limite da dívida por ela informado, apresentando nos autos o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
3- Com a resposta da CAIXA, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a conversão realizada, apresentar o saldo atualizado da dívida, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, ou pleitear a extinção, se houver quitação integral. Prazo de 15 (quinze) dias.
Nada a prover quanto ao pedido de cancelamento do protesto da dívida exequenda em cartório, porquanto não houve ordem deste juízo para tal inclusão, cabendo à parte devedeora direcionar tal pleito diretamente ao exequente.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)