Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008601-94.2013.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] e apenso 0006373-44.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FISCHER & FISCHER LTDA - EPP e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra FISCHER & FISCHER LTDA - EPP e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 40.448.797-1, inscrita em 28/09/2013 e do apenso 0006373-44.2016.4.01.3000, CDA's 12.425.115-3 e 12.425.116-1, inscritas em 27/12/2015. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 30/03/2015, fl. 34 - ID 344392885 (data de transcurso do prazo do edital de citação do devedor originalmente demandado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008601-94.2013.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] e apenso 0006373-44.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FISCHER & FISCHER LTDA - EPP e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra FISCHER & FISCHER LTDA - EPP e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 40.448.797-1, inscrita em 28/09/2013 e do apenso 0006373-44.2016.4.01.3000, CDA's 12.425.115-3 e 12.425.116-1, inscritas em 27/12/2015. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 30/03/2015, fl. 34 - ID 344392885 (data de transcurso do prazo do edital de citação do devedor originalmente demandado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
09/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2022, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 21:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2022, 21:05
Conclusão (para julgamento)
31/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 18:21
Expedida/Certificada
19/11/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:06
Documento (Certidão)
19/11/2021, 17:06
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:13
Publicação
31/05/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0008601-94.2013.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FISCHER & FISCHER LTDA - EPP, SYMON GOMES PIMENTA FINALIDADE: CITAÇÃO da(s) executada(s) SYMON GOMES PIMENTA, CPF/CNPJ n. 898.576.401-25, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 33.922,08 (lrinta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e oito centavos), atualizado até 30/05/2018, com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º da Lei n. 6.830/80 e art. 256, inciso II e §3º e art. 257, ambos do Código de Processo Civil. NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão(ões) de Dívida Ativa n. 40.186.081-7 e 40.448.797-1. ADVERTÊNCIA: Em caso de não comparecimento aos autos, será nomeado curador especial ao réu revel citado por edital (art. 257, inciso IV, CPC). OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)