Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000319-67.2013.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: F. R. MELO SILVA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra F. R. MELO SILVA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 16394, inscritas em 10/01/2013. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 30/7/2013 (data de citação por edital ID 671441951, p. digital 23/24), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000319-67.2013.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: F. R. MELO SILVA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra F. R. MELO SILVA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 16394, inscritas em 10/01/2013. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 30/7/2013 (data de citação por edital ID 671441951, p. digital 23/24), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
09/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2022, 20:46
Documento (Certidão)
06/05/2022, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 20:46
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:25
Documento (Certidão)
16/02/2022, 19:50
Ato ordinatório
16/02/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:57
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 13:29
Documento (Certidão)
08/11/2021, 13:29
Expedida/Certificada
08/11/2021, 13:29
Mero expediente
08/11/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
07/11/2021, 21:33
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 23:46
Publicação
10/08/2021, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000319-67.2013.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: F. R. MELO SILVA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F. R. MELO SILVA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)