Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002821-76.2013.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: EDITEC EDIFICACOES EIRELI SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL promoveu execução contra EDITEC EDIFICACOES EIRELI, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 19.082699.2013, inscrita em 27/03/2013. Intimada a parte exequente quanto à possível ocorrência da prescrição intercorrente, transcorreu o prazo em 22/11/2021 sem manifestação. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 02/09/2014, pág. 35 - ID 624944366 (data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002821-76.2013.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: EDITEC EDIFICACOES EIRELI SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL promoveu execução contra EDITEC EDIFICACOES EIRELI, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 19.082699.2013, inscrita em 27/03/2013. Intimada a parte exequente quanto à possível ocorrência da prescrição intercorrente, transcorreu o prazo em 22/11/2021 sem manifestação. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 02/09/2014, pág. 35 - ID 624944366 (data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
09/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2022, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 21:32
Conclusão (para julgamento)
17/01/2022, 17:29
Documento (Certidão)
17/01/2022, 17:28
Decurso de Prazo
23/11/2021, 07:06
Processo devolvido à Secretaria
22/10/2021, 21:52
Documento (Certidão)
22/10/2021, 21:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2021, 21:52
Mero expediente
22/10/2021, 21:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 11:24
Decurso de Prazo
25/08/2021, 08:20
Publicação
12/07/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2021, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2021, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002821-76.2013.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: EDITEC EDIFICACOES EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDITEC EDIFICACOES EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 8 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)