Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002435-33.2017.4.01.3600.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MEDINA MARTIN & CIA LTDA - ME, MARIA CELINA RODRIGUES MEDINA, FERNANDA MEDINA MARTIN FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA acerca da/do ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferida/proferido nos autos do processo acima mencionado. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cuiabá, 27 de maio de 2026. assinado digitalmente Servidor(a) - 2ª Vara Federal da SJMT
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)