Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO N. 0016345-50.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA POLO PASSIVO: LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA E OUTRO REPRESENTANTE POLO PASSIVO: ARNOLDO BASTOS SOBRINHO – PI10979 DECISÃO À vista dos elementos probatórios que comprovam a condição de sócio-administrador (id. 1509078394, id. 1509078395, id. 1066128787 – pág. 09, 29/33), defiro pedido de redirecionamento da execução (id. 1509078393). Assim, impõe-se DETERMINAR a inclusão de CLAUDIO LUSTOSA BUCAR (CPF: 527.570.721-53) no polo passivo desta execução fiscal. Cite-se CLAUDIO LUSTOSA BUCAR no endereço indicado no id. 1509092846 e id. 1066128787 (pág. 33). Decorrido o prazo legal, sem pagamento do débito ou garantia da execução, determino, nos termos do art. 185-A do CTN, a penhora on-line, pelo SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias da parte executada. Em relação aos demais executados (LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA – ME E CAIO LUSTOSA BUCAR), certificado o transcurso do prazo legal sem pagamento do débito e nem garantia da execução (id. 1066128787 – pág. 46 e 74), cumpra-se despacho id. 1066128787 (pág. 59) com a realização de penhora on line via sistema SISBAJUD. Sendo o valor bloqueado excedente ou irrisório, assim consideradas as quantias inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) ou que seriam totalmente absorvidas para o pagamento das custas (art. 836, do CPC), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Da mesma forma, EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS, comprovado que a constrição recaiu sobre verba salarial até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos ou conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, configurado também está o direito do executado ao desbloqueio dos valores constritos. Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente a executada, inclusive para, querendo, embargar. Intime-se, inclusive para Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o valor atualizado da dívida, assim como endereço atualizado de CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, se houver. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal