Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 16:06
Definitivo
07/06/2022, 12:13
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:09
Publicação
11/05/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001834-30.2006.4.01.3503.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RESUL-RETIFICA SUDOESTE LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de RESUL-RETIFICA SUDOESTE LTDA - ME, visando compeli-lo(a) ao pagamento de débito inscrito em dívida ativa. O feito tramitou normalmente, até que o(a) exequente requereu a sua extinção, sob a alegação de que seu crédito foi satisfeito. Pois bem, a finalidade do processo de execução por quantia certa seja fiscal ou não, é, via da força coercitiva do Estado-Juiz, compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem excutidos do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação. Na hipótese dos autos, a parte executada cumpriu a obrigação, não havendo mais razão para o prosseguimento deste executivo. Ante ao exposto, EXTINGO a presente execução, com supedâneo nos artigos 924, II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, porém deixo de cobrá-las, pois irrisórias e, com certeza, as despesas com a cobrança suplantam os benefícios almejados. Inexistem bens penhorados nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Desnecessária a intimação da União, pois a dispensou. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Verde/GO, [data da assinatura]. Juiz Federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:40
Expedida/Certificada
09/05/2022, 13:40
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2022, 15:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença