Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013002-73.2012.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: GERSON REIS DA SILVA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra GERSON REIS DA SILVA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 14472, inscrita em 26/07/2012. Intimada a exequente a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo (ID 778848491). No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 24/6/2013 (data de citação por edital, ID 531811993 - pg. dig. 22/24), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013002-73.2012.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: GERSON REIS DA SILVA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra GERSON REIS DA SILVA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 14472, inscrita em 26/07/2012. Intimada a exequente a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo (ID 778848491). No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 24/6/2013 (data de citação por edital, ID 531811993 - pg. dig. 22/24), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
10/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:26
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/05/2022, 14:26
Conclusão (para julgamento)
17/01/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:43
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2021, 17:28
Documento (Certidão)
11/10/2021, 17:28
Expedida/Certificada
11/10/2021, 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/10/2021, 17:28
Mero expediente
11/10/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 11:35
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:17
Publicação
11/05/2021, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013002-73.2012.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: GERSON REIS DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GERSON REIS DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 7 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)