Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003180-89.2014.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AFABE ADVOCACIA S/S LTDA. SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra AFABE ADVOCACIA S/S LTDA., em função da Certidão da Dívida Ativa n. 44.093.246-7 e 44.093.247-5, inscrita em 01/03/2014. Intimada a exequente a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo (ID 788578465). No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 26/1/2015 (data de ciência da diligência infrutífera, ID 613735850 - pg. dig. 40), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003180-89.2014.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AFABE ADVOCACIA S/S LTDA. SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra AFABE ADVOCACIA S/S LTDA., em função da Certidão da Dívida Ativa n. 44.093.246-7 e 44.093.247-5, inscrita em 01/03/2014. Intimada a exequente a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo (ID 788578465). No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 26/1/2015 (data de ciência da diligência infrutífera, ID 613735850 - pg. dig. 40), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
10/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/05/2022, 14:28
Documento (Certidão)
09/05/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/05/2022, 14:28
Conclusão (para julgamento)
17/01/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:25
Processo devolvido à Secretaria
25/10/2021, 15:58
Documento (Certidão)
25/10/2021, 15:58
Mero expediente
25/10/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 12:30
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:00
Publicação
06/07/2021, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003180-89.2014.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AFABE ADVOCACIA S/S LTDA. PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AFABE ADVOCACIA S/S LTDA. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)