Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 20:46
Definitivo
23/07/2022, 00:04
Documento (Certidão)
23/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/07/2022, 22:28
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:31
Publicação
11/05/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 02:03
Expedida/Certificada
10/05/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WILSON JUVENAL DE ALMEIDA, COPIL COPIADORA E SERVICOS LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0026792-40.2002.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WILSON JUVENAL DE ALMEIDA, COPIL COPIADORA E SERVICOS LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0026792-40.2002.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:42
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2022, 11:06
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/04/2022, 11:06
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:25
Expedida/Certificada
23/02/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:34
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:45
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:10
Decurso de Prazo
08/10/2021, 04:04
Publicação
24/08/2021, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026792-40.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: WILSON JUVENAL DE ALMEIDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON JUVENAL DE ALMEIDA COPIL COPIADORA E SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
23/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026792-40.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: WILSON JUVENAL DE ALMEIDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON JUVENAL DE ALMEIDA COPIL COPIADORA E SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)