Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 17:53
Definitivo
14/04/2023, 16:46
Documento (Certidão)
14/04/2023, 16:46
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:31
Publicação
24/01/2023, 12:49
Documento (Certidão)
20/01/2023, 18:44
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000574-88.2015.4.01.3603.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: VANDE DA SILVA S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em relação a VANDE DA SILVA, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida por meio da conversão em renda (Id 1323730765), pugnando pela extinção do feito (Id 1407831263). Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução. Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado e nas custas processuais (art. 26 da Lei 6830/80 e art. 90 §3º do CPC). Liberem-se as restrições do sistema RENAJUD (Id 1021408764). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado digitalmente
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 15:22
Processo devolvido à Secretaria
19/01/2023, 14:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença