Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/09/2025, 13:45
Definitivo
21/07/2022, 23:01
Documento (Certidão)
21/07/2022, 22:57
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:21
Publicação
11/05/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRILPLAC CARIMBOS E PLACAS LTDA, MARLENE DE ANDRADE SANTOS O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0013398-29.2003.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRILPLAC CARIMBOS E PLACAS LTDA, MARLENE DE ANDRADE SANTOS O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0013398-29.2003.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:45
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2022, 17:08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/04/2022, 17:08
Conclusão (para julgamento)
22/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:14
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:23
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:15
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:22
Publicação
03/09/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013398-29.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACRILPLAC CARIMBOS E PLACAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLENE DE ANDRADE SANTOS ACRILPLAC CARIMBOS E PLACAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013398-29.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACRILPLAC CARIMBOS E PLACAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLENE DE ANDRADE SANTOS ACRILPLAC CARIMBOS E PLACAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)