Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDGAR ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELLE SILVA ROCHA DE SOUZA (OAB MG113578) ADVOGADO(A): JUSSARA ALVES BOA SORTE (OAB MG085009) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DUTRA MARTUSCELLI (OAB MG066050) EDITAL Nº 380003869766 LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor WALISSON GONCALVES CUNHA, Juiz(a) Federal Substituto(a) da Terceira Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, na forma da lei, etc., torna público que será realizada hasta pública para arrematação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): Bem(ns): 122,5ha de uma parte de terras com área de duzentos e quarenta e cinco hectares e fração, situada na Fazenda Rodeador, no município de Januária/MG, registrada sob matrícula n. 10.119, Livro 2-RG, ficha 001F do Cartório de Registro de Imóveis de Januária/MG. Valor da Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o hectare, perfazendo o montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Localização: Fazenda Rodeador, distrito de Levinópolis, município de Pedras de Maria da Cruz/MG. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.143,37 LEILOEIRO(A): MARCUS VINICIUS DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMG sob o n. 107. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO(S) LEILÃO(ÕES): Rua Tiradentes n. 765, sala 401, Centro, Montes Claros/MG, fone: 3221-5324. DATA(S) E HORÁRIO(S): 1º LEILÃO/PRAÇA: 11/11/2025, a partir das 10:00h – pregão de arrematação a quem oferecer lanço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 12/11/2025, a partir das 10:00h – pregão de arrematação a quem mais oferecer, caso não haja licitante(s) no 1º Leilão. NOTAS COMPLEMENTARES: (1) Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou o(a)(s) coproprietário(a)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) fica(m), desde já, intimado(a)(s), por este edital, da(s) data(s) designada(s) para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste; (2) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminado(s), ficando ciente de que o lanço vencedor (equivalente, no mínimo, ao valor da avaliação) deverá ser liquidado com dinheiro à vista, ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe imposta pelo MM. Juiz e a favor do(a) Exeqüente, a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço; (3) Além das despesas supramencionadas, deverá o(a) Arrematante recolher as custas de arrematação e pagar ao(à) Leiloeiro(a) a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) arrematado(s). (4) Ocorrendo o segundo Leilão não será aceito lanço inferior a 50% do valor da avaliação do(s) bem(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, situado na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 852, Centro, nesta cidade. Expedido nesta cidade de Montes Claros/MG.
Edital 80 - Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0007071-40.2005.4.01.3807/MG