Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORGE DE CARVALHO MIRANDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001848-05.2019.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 19:02
Expedida/Certificada
09/05/2022, 17:36
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:52
Publicação
07/08/2021, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001848-05.2019.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JORGE DE CARVALHO MIRANDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGE DE CARVALHO MIRANDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORGE DE CARVALHO MIRANDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001848-05.2019.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 19:02
Expedida/Certificada
09/05/2022, 17:36
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:52
Publicação
07/08/2021, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001848-05.2019.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JORGE DE CARVALHO MIRANDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGE DE CARVALHO MIRANDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:44
Documento (Certidão)
03/08/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 10:16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2021, 12:27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/01/2021, 13:38
Ato ordinatório
20/01/2021, 13:37
Remessa (outros motivos)
20/01/2021, 13:37
Ato ordinatório
20/01/2021, 13:37
Intimação
15/12/2020, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença