Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001309-79.2018.4.01.3001.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO:SAO JORGE CONSTRUTORA LTDA - EPP, SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de SAO JORGE CONSTRUTORA LTDA - EPP, com vistas ao recebimento de crédito expresso em título extrajudicial, que instrui a petição inicial. Peticionou a exequente noticiando a liquidação da dívida e requerendo a extinção do feito, conforme documento de ID 1006552289.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a liberação das eventuais restrições e bloqueios ocorridos nesta execução. Custas pelo executado recolhidas no ID 1006492289 - Pág. 6/9. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. ALAN FERNDADES MINORI Juiz Federal
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 00:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença