Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0036058-72.2012.4.01.3700.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984, JOSE RICARDO COSTA MACEDO - MA9405, BIANCA AGUIAR SANTOS - MA22317 e ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de (id 2196621579) e despacho de (id 2242972244) proferidos nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 29 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Cível da SJMA