Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1042794-29.2020.4.01.3500.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYLLARI COSTA PONTES - GO74160 POLO PASSIVO:JOSY FREITAS DA SILVA MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA - GO40318 SENTENÇA Mediante petição de id. nº 2211849654, informa o exequente que as partes entabularam acordo, motivo pelo qual pede a extinção. Por isso mesmo, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais próprios, o acordo entabulado entre as partes de id. n°2079885680. Declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil). Restitua-se para a conta do executado (Josy Freitas da Silva Melo) o valor indisponibilizado por este Juízo, via Sistema Sisbajud, e transferido para a conta judicial (id. nº2179579951). Deverá este pronunciamento judicial servir como ofício para a Caixa Econômica Federal (os dados complementares necessários para efetivar a transação serão encaminhados por servidor desta 10ª Vara, via e-mail, sendo vedada a modificação do beneficiário acima indicado). Sem honorários advocatícios. Sem custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Luciana Laurenti Gheller JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA (Em substituição na 10ª Vara.)