Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0020126-70.2019.4.01.4000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:R O MUNIZ - ME SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006
Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra R O MUNIZ - ME, visando ao pagamento do débito, no valor de R$ 1.134,79 (um mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), formalizado nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que instruem a peça exordial (ID: 1068566768, pág.07 e pág.10). Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (ID: 1068566768, pág.16). O executado restou devidamente citado, em junho/2022, por carta com aviso de recebimento, consoante AR constante dos autos (ID: 1469033370) O exequente (INMETRO), posteriormente, veio a Juízo e requereu a extinção desta ação executiva, tendo em vista a quitação do débito objeto da presente execução, na forma do art.924, II, do CPC. Requereu, também, a liberação de bens eventualmente bloqueados ou penhorados nestes autos. Pleiteou, ainda, pela exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD ou mediante expedição de ofício ao SERASA, caso tenha havido a anterior inclusão por este Juízo (ID: 1205184287). Juntou documento comprobatório (ID: 1205184288) Satisfeita a obrigação, consoante informado pela parte exequente, extingo a execução nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver. Custas irrisórias, dispensado o recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal