Cumprimento de sentençaExecução ContratualCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALBERTO CAIXETA DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ
OAB/AL 9667·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANE CABRAL TENORIO DE FRANCA
OAB/AL 7820·CPF·Representa: Autor
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
OAB/MG 102533·CPF·Representa: Autor
ALICE ARNALDO DE MEDEIROS
OAB/AL 13527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/08/2023, 12:02
Documento (Certidão)
08/08/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:01
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 19:05
Publicação
03/04/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 01:54
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:46
Documento (Certidão)
31/03/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002879-91.2014.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ALBERTO CAIXETA DE SOUSA SENTENÇA
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, tendo como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executado ALBERTO CAIXETA DE SOUSA. A Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da petição id 1525078874, informou que a parte devedora quitou o débito na via administrativa. Requereu, na mesma oportunidade, a extinção do feito em virtude da liquidação da dívida. Decido. O artigo 924, II do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do CPC. Promova-se o cálculo das custas finais e intime-se a Caixa para recolhimento, já que tais valores foram embutidos no acordo realizado e suportados pelo executado, tendo o montante que ser devolvido ao Judiciário. Desbloqueiem-se os veículos constritos via RENAJUD (id 1271293762), bem como os valores penhorados via SISBAJUD (id 1271293763). Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 30 de março de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
31/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:36
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002879-91.2014.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ALBERTO CAIXETA DE SOUSA SENTENÇA
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, tendo como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executado ALBERTO CAIXETA DE SOUSA. A Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da petição id 1525078874, informou que a parte devedora quitou o débito na via administrativa. Requereu, na mesma oportunidade, a extinção do feito em virtude da liquidação da dívida. Decido. O artigo 924, II do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do CPC. Promova-se o cálculo das custas finais e intime-se a Caixa para recolhimento, já que tais valores foram embutidos no acordo realizado e suportados pelo executado, tendo o montante que ser devolvido ao Judiciário. Desbloqueiem-se os veículos constritos via RENAJUD (id 1271293762), bem como os valores penhorados via SISBAJUD (id 1271293763). Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 30 de março de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
31/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:36
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2023, 15:34
Conclusão (para julgamento)
29/03/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:41
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:31
Publicação
05/12/2022, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 03:55
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002879-91.2014.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALBERTO CAIXETA DE SOUSA Finalidade: Intimação de
EXECUTADO: ALBERTO CAIXETA DE SOUSA (CPF:958.808.011-87), com endereço ignorado, acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.854, do CPC/2015. Prazo: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 Anápolis/GO, 21 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:44
Expedição de documento (Edital)
21/11/2022, 13:54
Processo devolvido à Secretaria
18/11/2022, 14:02
Mero expediente
18/11/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 12:03
Publicação
17/08/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002879-91.2014.4.01.3502.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ - AL9667, ALICE ARNALDO DE MEDEIROS - AL13527, CHRISTIANE CABRAL TENORIO DE FRANCA - AL7820, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ALBERTO CAIXETA DE SOUSA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 15 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:36
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:35
Publicação
10/08/2022, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002879-91.2014.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALBERTO CAIXETA DE SOUSA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente (id1083674283). Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2. Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor. Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3. Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s). Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4. Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Anápolis/GO, 8 de agosto de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2022, 13:45
Documento (Certidão)
08/08/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:45
Mero expediente
08/08/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:17
Publicação
12/05/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 10 de maio de 2022. assinado digitalmente Servidor(a)
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:09
Ato ordinatório
10/05/2022, 11:09
Documento (Certidão)
10/05/2022, 11:06
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:28
Publicação
15/02/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002879-91.2014.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ALBERTO CAIXETA DE SOUSA Finalidade: Intimação de
EXECUTADO: ALBERTO CAIXETA DE SOUSA (CPF:958.808.011-87), com endereço ignorado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput § 1º do CPC/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 Anápolis/GO, 7 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 10:08
Expedição de documento (Edital)
07/02/2022, 08:57
Documento (Certidão)
28/01/2022, 17:16
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)