Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002552-88.2021.4.01.3307.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAURA SOUZA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Diante da certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo (id. 2261587100), constato manifesto equívoco sistêmico na tramitação do Recurso de Apelação interposto pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra a sentença proferida por esta Vara Federal em 18 de agosto de 2023. Conforme os registros processuais, após a regular apresentação de contrarrazões, os autos foram devidamente remetidos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 12 de junho de 2024. Contudo, por erro operacional alheio a este juízo, o recurso acabou sendo distribuído e julgado por uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia. Assim, em homenagem ao princípio do juiz natural e de modo a resguardar a prestação jurisdicional pelo órgão constitucionalmente competente, remetam-se os autos para Tribunal para superior apreciação. Intimem-se as partes. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente}