Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NILO RODRIGUES PEIXOTO, NOE RODRIGUES PEIXOTO, FUNDIBRAS FUNDICAO BRASILEIRA LIMITADA - ME, WALDYR ALMEIDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0003615-90.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido ID 1138463862. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 922, CPC, conforme requerido. Transcorrido o prazo supramencionado, dê-se vista a exequente para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 19:08
Mero expediente
28/07/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 14:24
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:51
Documento (Certidão)
08/06/2022, 12:13
Ato ordinatório
08/06/2022, 12:13
Documento (Certidão)
08/06/2022, 12:04
Decurso de Prazo
07/06/2022, 04:34
Decurso de Prazo
07/06/2022, 03:14
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:18
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:46
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:14
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:14
Publicação
16/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003615-90.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NILO RODRIGUES PEIXOTO e outros DESPACHO/OFÍCIO/SEXEC Analisando os autos, verifica-se que foram realizadas restrições judiciais de vários imóveis de propriedade do executado, caracterizando, assim, excesso de bens para garantir o pagamento da dívida, conforme certidão de matrícula de imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis/GO da 1ª Circunscrição (id812904576, id812904578). Com efeito, deve-se buscar a execução da dívida pelo modo menos gravoso para o executado, nos termos do art. 805 do CPC. Diante disso, determino as seguintes providências, referente ao processo nº 2006.35.02.003736-5 (antiga numeração dos presentes autos): Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição de Anápolis/GO: (i) Cancelamento da “Existência de Ação” (averbação premonitória) que recai sobre o imóvel de matrícula nº 48.564, AV. 10-48.564 – Prot. 81.653 de 29/08/2016. Cópia deste despacho servirá como ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Anápolis/GO. Intimem-se. Anápolis, GO, 12 de maio de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
13/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2022, 15:41
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 15:35
Documento (Certidão)
12/05/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:35
Mero expediente
12/05/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 15:19
Publicação
12/05/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003615-90.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NILO RODRIGUES PEIXOTO e outros DESPACHO/OFÍCIO/SEXEC Analisando os autos, verifica-se que foi realizada restrições judiciais de vários imóveis de propriedade do executado, caracterizando, assim, excesso de bens para garantir o pagamento da dívida, conforme certidão de matrícula de imóveis registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Anápolis/GO, da 1ª Circunscrição (id812904576, id812904578) e da 2ª Circunscrição (id812904557, id812904559, id812904561, id812904565, id812904567, id812904568, id812904570, id812904571, id812904573, id812904574 e id812904590). Com efeito, deve-se buscar a execução da dívida pelo modo menos gravoso para o executado, nos termos do art. 805 do CPC. Diante disso, determino as seguintes providências, referente ao processo nº 2006.35.02.003736-5 (antiga numeração dos presentes autos): Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição de Anápolis/GO: (i) Cancelamento da “Existência de Ação” (averbação premonitória) que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 64.760, AV. 04-64.760 – Prot. 81.653 de 29/08/2016. Cartório de Registro de Imóveis - 2ª Circunscrição de Anápolis/GO: (i) Cancelamento da averbação premonitória que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 22.288, AV. 10-22.288 – Protocolo nº 214.944 de 13/10/2016; (ii) Cancelamento da averbação premonitória que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 81.527, AV. 3-81.527 – Protocolo nº 214.586, de 29/09/2016; e (iii) Desconstituir a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 81.527, R. 4-81.527 – Protocolo nº 229.697, de 27/11/2017. Cópia deste despacho servirá como ofício a ser encaminhado aos Cartórios de Registro de Imóveis da Primeira e Segunda Circunscrição de Anápolis/GO, para cumprimento das referidas providências. Intimem-se. Anápolis, GO, 10 de maio de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 14:26
Documento (Certidão)
10/05/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:49
Mero expediente
10/05/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 15:07
Documento (Certidão)
02/05/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:17
Documento (Certidão)
16/11/2021, 16:23
Ato ordinatório
16/11/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:52
Decurso de Prazo
01/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:56
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:45
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:45
Publicação
07/03/2021, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 23:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003615-90.2006.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NILO RODRIGUES PEIXOTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WALDYR ALMEIDA FUNDIBRAS FUNDICAO BRASILEIRA LIMITADA - ME NOE RODRIGUES PEIXOTO NILO RODRIGUES PEIXOTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
04/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003615-90.2006.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NILO RODRIGUES PEIXOTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WALDYR ALMEIDA FUNDIBRAS FUNDICAO BRASILEIRA LIMITADA - ME NOE RODRIGUES PEIXOTO NILO RODRIGUES PEIXOTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
04/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003615-90.2006.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NILO RODRIGUES PEIXOTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WALDYR ALMEIDA FUNDIBRAS FUNDICAO BRASILEIRA LIMITADA - ME NOE RODRIGUES PEIXOTO NILO RODRIGUES PEIXOTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:48
Documento (Certidão)
03/03/2021, 16:48
Documento (Certidão)
03/03/2021, 16:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/02/2021, 09:37
Ato ordinatório
22/02/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 12:36
Mero expediente
15/10/2020, 12:35
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 10:19
Recebimento de Embargos à Execução
29/11/2018, 10:48
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 19:00
Recebimento de Embargos à Execução
08/05/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:13
Recebimento de Embargos à Execução
12/03/2018, 13:04
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2017, 14:59
Intimação
30/11/2017, 14:59
Mandado
02/10/2017, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2017, 10:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:08
Recebimento
13/09/2017, 14:08
Recebimento
13/09/2017, 14:08
Entrega em carga/vista
11/05/2017, 11:49
Em Secretaria
05/04/2017, 14:01
Publicação
05/04/2017, 14:00
Intimação
04/04/2017, 16:37
Intimação
03/04/2017, 19:20
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 19:20
Outras Decisões
03/04/2017, 19:20
Conclusão (para decisão)
31/03/2017, 14:00
Recebimento
16/11/2016, 16:02
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 10:27
Intimação
04/10/2016, 15:54
Recebimento
04/10/2016, 15:54
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 15:53
Recebimento
04/10/2016, 15:53
Intimação
03/10/2016, 16:37
Ato ordinatório
03/10/2016, 16:37
deferimento
15/09/2016, 10:47
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 10:47
Mero expediente
15/09/2016, 10:46
Conclusão (para decisão)
14/09/2016, 19:02
deferimento
14/09/2016, 19:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 14:57
Recebimento
29/08/2016, 14:57
Recebimento
29/08/2016, 14:56
Entrega em carga/vista
18/07/2016, 11:13
Intimação
11/07/2016, 14:24
Convenção das Partes
05/11/2014, 16:16
Mero expediente
05/11/2014, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/10/2014, 15:50
Recebimento
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)