Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 17:23
Definitivo
02/08/2022, 11:58
Documento (Certidão)
02/08/2022, 11:50
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:16
Decurso de Prazo
12/07/2022, 02:23
Expedida/Certificada
06/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:15
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:12
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 19:35
Publicação
12/05/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA, MERCEARIA PACOTAO LTDA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0016694-06.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA, MERCEARIA PACOTAO LTDA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0016694-06.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2022, 20:31
Conclusão (para julgamento)
25/04/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:17
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:46
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:35
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:33
Publicação
31/08/2021, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016694-06.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILBERTO FRANCISCO DA SILVA MERCEARIA PACOTAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016694-06.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILBERTO FRANCISCO DA SILVA MERCEARIA PACOTAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/08/2021, 18:01
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:23
Provisório
22/01/2009, 19:55
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/01/2009, 19:55
Recebimento
22/01/2009, 17:45
Remessa (outros motivos)
28/10/2008, 10:08
Ato ordinatório
28/10/2008, 10:07
Recebimento
28/10/2008, 10:07
Remessa (outros motivos)
25/04/2008, 17:09
Ato ordinatório
25/04/2008, 17:09
Provisório
21/07/2004, 14:28
Recebimento
14/07/2004, 17:15
Entrega em carga/vista
29/06/2004, 09:01
Mero expediente
29/06/2004, 09:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2004, 14:53
Recebimento
23/06/2004, 15:02
Entrega em carga/vista
02/06/2004, 15:19
Ato ordinatório
20/05/2004, 14:42
Mero expediente
20/05/2004, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2004, 14:09
Recebimento
11/05/2004, 12:34
Entrega em carga/vista
20/11/2003, 14:02
Recebimento
20/11/2003, 14:01
Recebimento
20/11/2003, 14:01
Entrega em carga/vista
26/05/2003, 10:13
Provisório
05/09/2001, 14:02
Mero expediente
05/09/2001, 14:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2001, 14:01
Recebimento
30/08/2001, 11:36
Entrega em carga/vista
14/03/2001, 16:02
Intimação
14/03/2001, 14:22
Mero expediente
14/03/2001, 14:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2001, 16:07
Recebimento
23/02/2001, 16:49
Entrega em carga/vista
21/06/2000, 11:43
Intimação
16/06/2000, 16:26
Mero expediente
16/06/2000, 16:26
Conclusão (para despacho)
12/06/2000, 16:20
Por decisão judicial
10/03/2000, 16:59
Mero expediente
03/03/2000, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/03/2000, 15:42
Por decisão judicial
18/11/1999, 17:51
Recebimento
05/11/1999, 17:00
Entrega em carga/vista
22/10/1999, 15:05
Intimação
20/10/1999, 13:37
Mero expediente
20/10/1999, 13:37
Conclusão (para despacho)
20/10/1999, 13:37
Recebimento
06/09/1999, 13:22
Entrega em carga/vista
18/08/1999, 13:56
Recebimento
02/06/1999, 14:33
Entrega em carga/vista
25/09/1998, 11:28
Intimação
23/09/1998, 07:23
Recebimento
04/09/1998, 16:51
Mandado
21/08/1998, 16:02
Citação
18/08/1998, 17:15
Citação
07/08/1998, 18:01
Substituição/Sucessão da Parte
21/07/1998, 16:19
Mero expediente
20/07/1998, 18:40
Conclusão (para despacho)
20/07/1998, 15:42
Recebimento
30/06/1998, 13:43
Entrega em carga/vista
01/06/1998, 14:58
Intimação
29/05/1998, 11:39
Por decisão judicial
01/09/1997, 16:53
Por decisão judicial
06/08/1997, 14:03
Mero expediente
05/08/1997, 18:31
Conclusão (para despacho)
05/08/1997, 12:55
Recebimento
31/07/1997, 18:11
Entrega em carga/vista
25/07/1997, 09:35
Intimação
21/07/1997, 15:15
Citação
10/06/1997, 10:57
Ato ordinatório
09/05/1997, 15:16
Ato ordinatório
28/04/1997, 18:01
Ato ordinatório
25/04/1997, 16:50
Mero expediente
23/04/1997, 16:08
Documento (Outros documentos)
16/04/1997, 14:19
Entrega em carga/vista
09/04/1997, 11:44
Citação
12/12/1996, 12:56
Ato ordinatório
05/12/1996, 15:23
Ato ordinatório
03/12/1996, 17:20
Mero expediente
28/11/1996, 18:12
Documento (Outros documentos)
25/11/1996, 15:24
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
14/11/1996, 15:18
Entrega em carga/vista
11/11/1996, 16:38
Citação
29/10/1996, 17:12
Ato ordinatório
24/10/1996, 14:59
Documento (Outros documentos)
23/10/1996, 16:16
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
18/10/1996, 14:40
Entrega em carga/vista
15/10/1996, 18:51
Remessa
30/09/1996, 14:55
Ato ordinatório
26/09/1996, 15:53
Ato ordinatório
24/09/1996, 12:25
Mero expediente
20/09/1996, 12:11
Documento (Outros documentos)
19/09/1996, 14:19
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)