Execução Fiscal 0001763-88.2017.4.01.3908 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ambiental
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09ª - Belém
Partes do Processo
MAURO CORREA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:45
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:38
Documentos
Citação
•
26/05/2022, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 08:22
Processo devolvido à Secretaria
10/02/2026, 07:29
Outras Decisões
10/02/2026, 07:29
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:32
Expedida/Certificada
06/05/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:01
Documento (Certidão)
06/05/2024, 09:00
Documento (Certidão)
15/12/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:28
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Todas as movimentações
(90)
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:45
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:38
Expedida/Certificada
25/02/2026, 08:22
Processo devolvido à Secretaria
10/02/2026, 07:29
Outras Decisões
10/02/2026, 07:29
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:32
Expedida/Certificada
06/05/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:01
Documento (Certidão)
06/05/2024, 09:00
Documento (Certidão)
15/12/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:28
Documento (Certidão)
18/10/2023, 15:27
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2023, 13:23
Outras Decisões
20/06/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 21:28
Documento (Certidão)
18/05/2023, 21:27
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:12
Expedida/Certificada
04/10/2022, 15:21
Documento (Certidão)
03/10/2022, 10:12
Decurso de Prazo
26/07/2022, 02:30
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:06
Documento (Certidão)
27/05/2022, 08:54
Publicação
27/05/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001763-88.2017.4.01.3908. EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAURO CORREA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, a r. diligência negativa por aviso de recebimento, a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente, determino: I) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAURO CORREA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: MAURO CORREA (CPF/CNPJ: 005.672.948-03). Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 08/2017: R$ 26,561,618.68. Natureza da Dívida: Não Tributária. Certidão de Dívida Ativa Nº: 145385. Data da Inscrição na Dívida Ativa: 04/08/2017. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente. OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação). Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail:
[email protected]
OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021). OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021417522088900000173355429 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20043014195332700000223602956 0001763-88.2017.4.01.3908 Volume 20043014195345300000223602960 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20043014202688100000223602967 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20043014202736700000223602968 Petição intercorrente Petição intercorrente 20050917324606700000228755430 SOLICITA INFORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Documentos Diversos 20050917324623900000228755437 Comprovante de pagamento da diligência Documentos Diversos 20050917324634100000228755439 Relatorio de conta do processo 0013836-92.2018.8.14.0115 Documentos Diversos 20050917324644000000228755440 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20090416160185000000318453045 Solicita informações sobre cumprimento de mandado expedido Informação 21111110392964100000804016778 Diligência Diligência 21121021061722000000848369769 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030205271757700000945780852 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030219471967100000947343347 Despacho Despacho 22040109082172700000992524476 Certidão Certidão 22040109082429200000999662442 Petição intercorrente Petição intercorrente 22040512413613100001005277960 Petição intercorrente Petição intercorrente 22040512413623700001005277961 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail:
[email protected]
Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] Cite-se por edital; DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I. Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal. Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra. JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº 02072401240 e Telefone 93-991758012), Dra. SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº 01792642229 e Telefone 93-992316242), Dra. THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: 52985156220) ou a Dra. THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: 52985164249). Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação. Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/). Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta. Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD. Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição. Cumpra-se. Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação. ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001763-88.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:23
Publicação
12/05/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001763-88.2017.4.01.3908. EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAURO CORREA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, a r. diligência negativa por aviso de recebimento, a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente, determino: I) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAURO CORREA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: MAURO CORREA (CPF/CNPJ: 005.672.948-03). Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 08/2017: R$ 26,561,618.68. Natureza da Dívida: Não Tributária. Certidão de Dívida Ativa Nº: 145385. Data da Inscrição na Dívida Ativa: 04/08/2017. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente. OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação). Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail:
[email protected]
OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021). OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021417522088900000173355429 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20043014195332700000223602956 0001763-88.2017.4.01.3908 Volume 20043014195345300000223602960 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20043014202688100000223602967 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20043014202736700000223602968 Petição intercorrente Petição intercorrente 20050917324606700000228755430 SOLICITA INFORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Documentos Diversos 20050917324623900000228755437 Comprovante de pagamento da diligência Documentos Diversos 20050917324634100000228755439 Relatorio de conta do processo 0013836-92.2018.8.14.0115 Documentos Diversos 20050917324644000000228755440 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20090416160185000000318453045 Solicita informações sobre cumprimento de mandado expedido Informação 21111110392964100000804016778 Diligência Diligência 21121021061722000000848369769 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030205271757700000945780852 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030219471967100000947343347 Despacho Despacho 22040109082172700000992524476 Certidão Certidão 22040109082429200000999662442 Petição intercorrente Petição intercorrente 22040512413613100001005277960 Petição intercorrente Petição intercorrente 22040512413623700001005277961 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail:
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Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] Cite-se por edital; DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I. Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal. Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra. JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº 02072401240 e Telefone 93-991758012), Dra. SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº 01792642229 e Telefone 93-992316242), Dra. THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: 52985156220) ou a Dra. THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: 52985164249). Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação. Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/). Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta. Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD. Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição. Cumpra-se. Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação. ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001763-88.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]
Processo devolvido à Secretaria
10/05/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:29
Outras Decisões
10/05/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 03:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 12:41
Processo devolvido à Secretaria
01/04/2022, 09:08
Documento (Certidão)
01/04/2022, 09:08
Expedida/Certificada
01/04/2022, 09:08
Mero expediente
01/04/2022, 09:08
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 22:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 05:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2021, 21:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 21:06
Documento (Informações)
11/11/2021, 10:39
Mandado
06/11/2021, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2020, 16:16
Decurso de Prazo
24/06/2020, 09:14
Decurso de Prazo
21/06/2020, 05:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 17:32
Publicação
08/05/2020, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:20
Documento (Certidão)
30/04/2020, 14:19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/02/2020, 17:55
Ato ordinatório
10/02/2020, 17:02
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:08
Recebimento
14/01/2020, 17:38
Entrega em carga/vista
23/10/2019, 15:39
Ato ordinatório
23/10/2019, 11:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:36
Por decisão judicial
17/06/2019, 10:58
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 11:17
Recebimento
22/02/2019, 12:49
Entrega em carga/vista
22/01/2019, 15:47
Ato ordinatório
07/01/2019, 15:26
Recebimento
07/01/2019, 15:26
Ato ordinatório
19/12/2018, 13:51
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2018, 13:13
Mero expediente
31/08/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:14
Recebimento
27/07/2018, 12:44
Entrega em carga/vista
09/07/2018, 14:42
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:56
Outras Decisões
28/05/2018, 13:55
Conclusão (para decisão)
11/05/2018, 14:31
Ato ordinatório
11/05/2018, 14:22
Recebimento
17/01/2018, 15:56
Outras Decisões
17/01/2018, 15:56
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 15:15
Recebimento
26/10/2017, 17:55
Remessa (outros motivos)
24/10/2017, 15:39
Protocolo de Petição
24/10/2017, 15:39
Distribuição (competência exclusiva)
20/10/2017, 14:52
Decisão
•
11/05/2022, 00:00
26/05/2022, 00:00
11/05/2022, 00:00