Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005626-84.2009.4.01.3600.
Intimação - Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IRMAOS SCHROETER LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711/O, JOSE GASPAR MACIEL DE LIMA - MT9665/B e ROBSON SANTOS DA SILVA - MT14863 POLO PASSIVO:CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - GERENCIA EXECUTIVA DE CUIABA-MT e outros Destinatários: IRMAOS SCHROETER LTDA ROBSON SANTOS DA SILVA - (OAB: MT14863) ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - (OAB: MT6711/O) JOSE GASPAR MACIEL DE LIMA - (OAB: MT9665/B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
15/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/05/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:20
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:50
Publicação
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005626-84.2009.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0005626-84.2009.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:IRMAOS SCHROETER LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[IRMAOS SCHROETER LTDA - CNPJ: 15.087.034/0001-32 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005626-84.2009.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0005626-84.2009.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:IRMAOS SCHROETER LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[IRMAOS SCHROETER LTDA - CNPJ: 15.087.034/0001-32 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
03/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:11
Recurso Especial
02/04/2024, 18:11
Negação de Seguimento
02/04/2024, 17:33
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:34
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/11/2022, 09:02
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:46
Decurso de Prazo
18/10/2022, 08:00
Publicação
23/09/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005626-84.2009.4.01.3600.
APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADA: IRMÃOS SCHROETER LTDA. Advogado da APELADA: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - MT EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REFERÊNCIA NO JULGADO. ERRO MATERIAL. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016. PREJUDICADO O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. Havendo erro material no v. acórdão de fls. 190/206, relativo à expressa referência sobre a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, exação cuja validade da incidência já foi reconhecida pela sentença, sem recurso da parte sucumbente, impõe-se a correção, de ofício, para decotar do voto condutor do julgado e de sua ementa a apreciação da matéria não impugnada, ficando prejudicado o exercício do juízo de retratação. 3. Correção, de ofício, de erro material no julgado. Prejudicado o exercício do juízo de retratação. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, corrigir, de ofício, erro material no julgado, ficando prejudicado o exercício do juízo de retratação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/08/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0005626-84.2009.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:IRMAOS SCHROETER LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005626-84.2009.4.01.3600 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator:
Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pela União (FN), ora submetidas ao juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. O v. acórdão de fls. 190/206, integrado pelo acórdão de fls. 229/234, deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial para acolher a prescrição quinquenal, estabelecer a compensação apenas com contribuições de mesma espécie e após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN, mantendo, quanto ao mais, a sentença que concedeu parcialmente a segurança para assegurar o direito da suplicante de não recolher a contribuição previdenciária sobre os valores pagos para remunerar os primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença/acidente e o o terço de férias indenizadas, possibilitando a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos dez anos anteriores ao ajuizamento, e rejeitou o pedido de não incidência da exação sobre o adicional de férias gozadas, o salário-maternidade, as horas extras e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Os autos foram remetidos ao meu Gabinete, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.072.485/PR, sob o regime de repercussão geral. É o relatório. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005626-84.2009.4.01.3600 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Verifica-se, pelo exame dos autos, que consta equivocadamente do voto condutor e da ementa do v. acórdão de fls. 190/206, que deu parcial provimento à apelação do ente fazendário à remessa oficial para acolher a prescrição quinquenal e estabelecer a compensação apenas com contribuições de mesma espécie e após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN, expressa referência sobre a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, exação cuja validade da incidência já foi reconhecida pela sentença, sem recurso da parte sucumbente.
Ante o exposto, em juízo de retratação, corrijo, de ofício, o erro material detectado no v. acórdão de fls. 190/206 para decotar de seu voto condutor e de sua ementa a parte relativa à análise da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, ficando prejudicado o exercício do juízo de retratação. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005626-84.2009.4.01.3600
22/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:34
Não-Provimento
21/09/2022, 12:59
Mérito
30/08/2022, 16:06
Documento (Certidão)
30/08/2022, 12:58
Decurso de Prazo
13/08/2022, 03:16
Publicação
04/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: IRMAOS SCHROETER LTDA, Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A. O processo nº 0005626-84.2009.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de agosto de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:03
Para julgamento de mérito
02/08/2022, 12:01
Retirado
26/07/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:55
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:47
Decurso de Prazo
05/07/2022, 02:13
Publicação
30/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: IRMAOS SCHROETER LTDA, Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A. O processo nº 0005626-84.2009.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/07/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de junho de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:23
Para julgamento de mérito
28/06/2022, 13:20
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:33
Publicação
12/05/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:25
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005626-84.2009.4.01.3600.
APELADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - MT6711-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): IRMAOS SCHROETER LTDA ALEXANDRE MACIEL DE LIMA - (OAB: MT6711-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 10 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0005626-84.2009.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: IRMAOS SCHROETER LTDA Advogado do(a)
11/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/05/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:09
Documento (Certidão)
10/05/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 24/06/2021 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - OITAVA TURMA