Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009427-03.2013.4.01.4300.
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em face de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id 1300553259). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Proceder ao levantamento da indisponibilidade de bens (id 1070115746, p. 67), via CNIB. (b) Proceda-se à pesquisa de dados bancários junto ao sistema SISBAJUD, nas opções de fornecimento de saldo e relação de agência/conta, para identificação de presumida conta bancária ativa para efetivar a transferência do valor bloqueado em favor do executado (id 1070115746, p. 70). Com os dados, expeça-se ofício. Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente)
09/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2022, 18:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença