Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008711-14.2021.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Pará 5ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DORACY MOURA DOURADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 e MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES DOS SANTOS - PA10383 POLO PASSIVO:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros DESPACHO Trata-se ação de responsabilidade securitária fundada em seguro habitacional, ajuizada por DORACY MOURA DOURADO e outros em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS S/A. A Caixa Econômica Federal requereu ingresso na lide na condição substituta processual da ré e juntou os CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários id comprovando a existência de contrato vinculados ao FCVS (apólices públicas, ramo 66) em relação a DORACY MOURA DOURADO, EDMILSON DIAS PENANTE, EDNA DOS SANTOS ANSELMO MONTEIRO, JOANA ALVES DA CONCEIÇÃO, JORGE CARLOS DA CUNHA GOMES, JORGE FERREIRA COELHO, JOSÉ RIBAMAR COELHO DA SILVA e JOSÉ PEREIRA VIÑAS, não sendo encontrado na pesquisa contrato relativo a autora DULCIRENE COELHO DA COSTA. (ID 482871037 pág. 24). Este juízo, nos autos do processo nº 0032128-86.2016.4.01.3900, cuja pretensão é a mesma discutida nesta demanda, reconheceu a ocorrência de prescrição. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl-EDcl-REsp 1.091.393/SC, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, definiu que a CEF terá interesse jurídico na condição de assistente simples: a) nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1998 e da MP 478/2009; b) o instrumento estar vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS (apólices públicas, ramo 66); e c) demonstração documentada pela instituição financeira de que há apólice pública, bem como se ocorrerá o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Isto posto: Ratifico os atos processuais praticado pelo juízo que se julgou incompetente; Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal de ingresso na lide, mas na condição de assistente simples da ré; Intime-se a União para informar se tem interesse em ingressar na lide. Esclareço que, informando positivamente, será na condição de assistente simples da ré. Após, intimem-se as partes a respeito (art. 120 do CPC), facultando aos autores se manifestarem também sobre a ocorrência prescrição (art. 10 do CPC). Oportunamente, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..Belém, data da assinatura eletrônica. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal