Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000097-59.2017.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO: AMANDA JOVITA DA SILVA BARATA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA - PA31266 DESPACHO Analisando os autos, observo que a Caixa Econômica Federal não cumpriu a determinação de id 2237880783, concernente à comprovação de inexistência de abertura de inventário JUDICIAL em nome de SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA BARATA - CPF: 137.619.602-63, mediante juntada de certidão emitida pela Justiça Estadual, nos termos do que dispõe o art. 110 do CPC/2015.
Ante o exposto, intime-se, novamente, a parte autora para cumprimento de referida ordem judicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para deliberação deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal