Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001766-84.2005.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado após o ajuizamento da ação (ID 429042961).
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 19:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001766-84.2005.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado após o ajuizamento da ação (ID 429042961).
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 19:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 13:36
Decurso de Prazo
13/03/2021, 03:36
Publicação
28/02/2021, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2021, 22:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001766-84.2005.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 23 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001766-84.2005.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 23 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001766-84.2005.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 23 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001766-84.2005.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL GD ARAUJO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 23 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 15:37
Documento (Certidão)
23/01/2021, 15:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/01/2021, 10:42
Ato ordinatório
15/01/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:48
Recebimento
03/02/2020, 17:48
Recebimento
31/01/2020, 17:25
Entrega em carga/vista
12/12/2019, 17:35
Intimação
23/07/2019, 14:20
Recebimento
23/07/2019, 14:20
Recebimento
23/07/2019, 14:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença