Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0006644-65.2012.4.01.3300 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A A UNIÃO propôs, contra MARCOS VINÍCIOS LOBO CAVALCANTI, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal. Instada para dizer sobre a existência de eventual motivo impeditivo do reconhecimento da prescrição intercorrente, manifestou-se a exequente, informando “... o cancelamento da(s) dívida(s) cobrada(s) na presente execução...” (ID 1076705788) e requerendo “... a extinção do presente feito, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80” (ID 1076705788). Na ocasião, colacionou ela, aos autos, o documento de ID 1076705793. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o. Passo a D E C I D I R. O caso é de extinção da execução, em razão do reconhecimento da ocorrência, pela própria parte exequente, da prescrição intercorrente (ID 1076705793), do que resultou o cancelamento da inscrição na Dívida Ativa. E quanto aos ônus da sucumbência, é perfeitamente aplicável ao caso a regra que se extrai do texto da parte final do § 5º do art. 921 do CPC, uma vez que a Lei n. 6.830/1980 é omissa quanto à disciplina da situação: a extinção do processo deverá se dar "sem ônus para as partes" (Lei n. 6.830/1980, art. 1º) Anoto, por oportuno, que o fato de a redação do § 5º do art. 921 do CPC haver sido alterada somente no ano de 2021 não altera o quadro, visto como a sentença extintiva está sendo proferida neste momento e a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso. Do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, sem ônus para qualquer das partes Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s). Havendo constrição de ativos financeiros, a parte executada deverá apresentar a comprovação de que a constrição foi realizada por este juízo e em razão deste processo, informando os dados bancários que serão levados em consideração para transferência do valor respectivo. Nesse caso, deverá a secretaria adotar as providências indispensáveis para tanto. Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos. Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia