Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000676-74.2010.4.01.3801/MG
EXECUTADO: ANDERSON FERRARI
ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA GUEDES FERRARI (OAB MG222937)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
I - RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANDERSON FERRARI, COLEGIO E CURSO SAUDE LTDA, MARCELO BONOTO MARQUES e GISELE DOS SANTOS MARQUES, por meio da qual objetiva o pagamento de crédito oriundo de contrato de emprestimo/financiamento de pessoa jurídica.
O executado, ANDERSON FERRARI, juntou petição intercorrente, evento 142, DOC1, requerendo o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
Alega, em síntese, que os valores são impenhoráveis, pois se trata de verba salarial.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O executado requer o desbloqueio da quantia de aproximadamente R$ 2.330,19 (dois mil, trezentos e trinta reais e dezenove centavos), bloqueada por meio do sistema SISBAJUD, de sua conta junto ao banco ITAÚ UNIBANCO S.A, por se tratar de verba de natureza salarial, a qual é destinada à quitação de despesas essenciais de sua subsistência e de sua família, tais como aluguel, alimentação, contas de água, energia elétrica e demais encargos indispensáveis à manutenção do núcleo familiar.
Conforme o artigo 833, incisos IV, é garantido a impenhorabilidade de salários, dos proventos da aposentadoria. Nesse sentido, verifico a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (CPC/2015)
Nesse sentido, defiro o pedido de desbloqueio dos valores da conta de titularidade do executado, no banco ITAÚ UNIBANCO S.A, e determino a imediata liberação destes valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD constantes nos autos.
À Secretaria, para proceder às medidas necessárias para imediato desbloqueio.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao executado, ANDERSON FERRARI.
Cumpra-se, com urgência. Intimem-se.
Cópia deste despacho servirá de mandado/ofício.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.