Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000506-14.2019.4.01.3308.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA DESPACHO Indefiro o requerimento de pesquisa via SERPJUD, tendo em vista que já foram realizadas diligências patrimoniais por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo, inclusive consulta ao módulo SERP/ONR, integrante do sistema SNIPER ID 2235063058, a qual restou negativa para localização de bens imóveis em nome da parte executada. A reiteração da medida, sem indicação de fato novo ou elemento concreto apto a justificar nova pesquisa, revela-se inócua. Portanto, não havendo bens a penhorar, suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Ressalte-se que a suspensão da execução na forma acima determinada não obsta a que a Exequente continue envidando esforços no sentido de localizar bens penhoráveis dos devedores, podendo, no curso do prazo assinalado, requerer o prosseguimento regular do feito, caso os encontre. Decorrido o prazo de suspensão sem a indicação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. JEQUIÉ, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal