Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004879-67.2018.4.01.3100..
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: EDSON CARDOSO RABELO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DE: EDSON CARDOSO RABELO (CPF: 606.127.892-68), em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o executado EDSON CARDOSO RABELO, em lugar incerto e não sabido, do bloqueio de valores realizado através do Sistema SISBAJUD nos autos da Execução Fiscal N. 0004879-67.2018.4.01.3100 (R$ 190,00 - cento e noventa reais), bem assim do prazo de 5 (cinco) dias que dispõe para, se for o caso, comprovar nos autos por intermédio de documentos idôneos (contracheque, extrato bancário, contratos etc.) que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 833, incisos IV, VI, IX, X, XI e XII, do CPC/2015). CIENTIFICAR de que transcorrido o prazo sem manifestação ou se apresentada, for rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, iniciando-se automaticamente o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, considerando-se como termo inicial, no caso de rejeição, a intimação da decisão (art. 915, CPC) ou o decurso do prazo de 05 (cinco) dias acima. ESCLARECER que em face da insuficiência da garantia se pretender embargar, deverá ser complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo, visto que, em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de garantida à execução (art. 16, § 1º Lei 6.830/80). VALOR DA DIVIDA: R$ 907,26 (NOVECENTOS E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), atualizada até 26/08/2022. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911. FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200). WHATSAPP: (96) 3198-9570. E-mail: [email protected]. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal Respondendo pela 2ª Vara Federal da SJAP (ATO PRESI TRF1 N. 97/2023)
Edital - Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 018/2023 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 15 dias) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116).
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Edital)
28/03/2023, 23:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 14:30
Documento (Certidão)
09/12/2022, 14:29
Documento (Certidão)
07/11/2022, 12:38
Processo devolvido à Secretaria
06/10/2022, 16:44
Mero expediente
06/10/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:29
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2022, 15:18
Documento (Certidão)
23/08/2022, 15:18
Expedida/Certificada
23/08/2022, 15:18
Mero expediente
23/08/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 14:30
Decurso de Prazo
06/07/2022, 23:29
Publicação
13/05/2022, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0004879-67.2018.4.01.3100..
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(A): EDSON CARDOSO RABELO. CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: EDSON CARDOSO RABELO (CPF: 606.127.892-68), em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR EDSON CARDOSO RABELO (CPF: 606.127.892-68), em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$ 861,12 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), atualizada até 16/11/2021, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 0004879-67.2018.4.01.3100 promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra EDSON CARDOSO RABELO. NATUREZA DA DÍVIDA: NÃO TRIBUTÁRIA, conforme Certidão de Dívida Ativa n° 47/2018. SEDE DO JUÍZO: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO AMAPÁ RODOVIA NORTE SUL, S/N - INFRAERO II- FONE (96) 3198-9350 (Ramal 3200), WhatsApp: (96) 3198-9570, MACAPA-AP - CEP: 68.908-911. E-MAIL: [email protected]. Horário de Funcionamento ao público: 8h às 15h. MACAPA, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- João Bosco Costa Soares da Silva Juiz Federal - SJAP 2ª Vara
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 025/2022 - 2ª VARA SJAP (Prazo de 30 dias) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116). CDA(s): 47/2018
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 23:15
Expedição de documento (Edital)
11/05/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:39
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 10:06
Documento (Certidão)
08/11/2021, 10:06
Expedida/Certificada
08/11/2021, 10:06
Mero expediente
08/11/2021, 10:05
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 16:55
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:23
Publicação
08/07/2021, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 06:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004879-67.2018.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: EDSON CARDOSO RABELO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDSON CARDOSO RABELO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 6 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)