Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0006085-88.2006.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, certifico que os presentes autos encontram-se com vista à parte EXEQUENTE para promover o regular andamento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. GOIÂNIA, 22 de fevereiro de 2023. JEAN DANIEL DIAS Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0006085-88.2006.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, certifico que os presentes autos encontram-se com vista à parte EXEQUENTE para promover o regular andamento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. GOIÂNIA, 22 de fevereiro de 2023. JEAN DANIEL DIAS Servidor
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 18:37
Ato ordinatório
22/02/2023, 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2023, 18:36
Documento (Certidão)
22/02/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:36
Documento (Certidão)
18/08/2022, 16:39
Por decisão judicial
13/08/2022, 09:07
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Documento (Certidão)
15/07/2022, 16:06
Ato ordinatório
15/07/2022, 16:06
Decurso de Prazo
07/07/2022, 06:23
Decurso de Prazo
07/07/2022, 04:55
Decurso de Prazo
07/07/2022, 04:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:03
Expedida/Certificada
31/05/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 07:46
Outras Decisões
30/05/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
28/05/2022, 03:10
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
24/05/2022, 03:59
Petição (Impugnação)
23/05/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 09:18
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 07:30
Publicação
16/05/2022, 00:12
Publicação
16/05/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006085-88.2006.4.01.3504.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDNA M ALMEIDA BARBARESCO, GILMAR BARBARESCO, BONSUCESSO DIESEL COMERCIO E IND DE AUTO PECAS LIMITADA - ME FINALIDADE: Intimar o advogado das partes BONSUCESSO DIESEL COMERCIO E IND DE AUTO PECAS LIMITADA - ME e GILMAR BARBARESCO acerca da decisão que determinou a realização de leilão dos bens penhorados nos autos, bem como da data de realização do ato, conforme EDITAL DE LEILÃO 006/2022-SEAPA. OBSERVAÇÃO 1: Da comunicação eletrônica dos atos processuais (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06): A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Goiânia, 12 de maio de 2022 (assinado eletronicamente) Servidor(a) de Secretaria da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Intimação - Seção Judiciária do Estado de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006085-88.2006.4.01.3504.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDNA M ALMEIDA BARBARESCO e outros EDITAL DE LEILÃO 006/2022-SEAPA 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 07 de JUNHO de 2022 às 10h. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 07 de JUNHO de 2022 às 14h. LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br. O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: (A) Um torno mecânico marca ROMI, modelo MAXI-II-420, em funcionamento, avaliado em R$30.000,00, e; (B) Um balanceador de cardan marca SCHENCK, ano 1983, em funcionamento, avaliado em R$70.000,00. Total da Avaliação: R$100.000,00. Depositário/Vistoria: Gilmar Barbaresco, na Avenida Juscelino Kubtischek, Quadra 10, Lote 1-E, bairro Vila Maria, em Aparecida de Goiânia/GO. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação. No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC). A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. GOIÂNIA, 21 de março de 2022. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO
13/05/2022, 00:00
Mandado
12/05/2022, 13:01
Expedida/Certificada
12/05/2022, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:15
Expedida/Certificada
22/03/2022, 07:55
Expedição de documento (Edital)
21/03/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:59
Expedida/Certificada
03/02/2022, 09:47
Processo devolvido à Secretaria
27/01/2022, 11:07
Outras Decisões
27/01/2022, 11:07
Conclusão (para decisão)
12/10/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:23
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:26
Processo devolvido à Secretaria
03/09/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:34
Mero expediente
03/09/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 07:47
Documento (Certidão)
30/08/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006085-88.2006.4.01.3504.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: EDNA M ALMEIDA BARBARESCO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILMAR BARBARESCO SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR - (OAB: GO5102) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
03/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006085-88.2006.4.01.3504.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: EDNA M ALMEIDA BARBARESCO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDNA M ALMEIDA BARBARESCO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
03/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 18:12
Documento (Certidão)
02/08/2021, 18:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/05/2021, 06:22
Ato ordinatório
27/05/2021, 15:48
Ato ordinatório
27/05/2021, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2019, 14:37
Mandado
24/09/2019, 07:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
24/09/2019, 07:05
Remessa (outros motivos)
24/09/2019, 07:00
Mandado
05/09/2019, 11:57
Recebimento
18/06/2018, 10:43
Entrega em carga/vista
08/06/2018, 14:13
Intimação
06/06/2018, 09:50
Recebimento
06/06/2018, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 09:50
Mandado
08/03/2018, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2018, 10:11
Mandado
08/03/2018, 10:11
Mandado
04/07/2017, 18:19
Mero expediente
29/06/2017, 19:19
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 18:12
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 13:46
Recebimento
31/05/2017, 17:12
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 08:20
Intimação
22/05/2017, 07:55
Recebimento
22/05/2017, 07:55
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 13:04
Por decisão judicial
16/05/2017, 09:28
Recebimento
04/05/2017, 17:31
Entrega em carga/vista
27/04/2017, 14:38
Intimação
27/04/2017, 14:38
Mero expediente
27/04/2017, 14:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 14:56
Recebimento
09/03/2017, 18:01
Entrega em carga/vista
03/03/2017, 11:07
Intimação
02/03/2017, 14:40
Mero expediente
22/02/2017, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 10:37
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 16:58
Recebimento
15/08/2016, 10:02
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 10:56
Intimação
02/05/2016, 10:55
Mero expediente
27/04/2016, 18:55
Conclusão (para despacho)
14/04/2016, 11:38
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 10:55
Documento (Outros documentos)
16/04/2015, 10:14
Recebimento
10/04/2015, 13:37
Entrega em carga/vista
13/02/2015, 10:26
Intimação
11/02/2015, 09:40
Mero expediente
09/02/2015, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 08:27
Documento (Outros documentos)
25/08/2014, 08:42
Recebimento
22/08/2014, 16:10
Entrega em carga/vista
15/08/2014, 08:34
Intimação
08/05/2014, 09:22
Mero expediente
08/05/2014, 09:22
Conclusão (para despacho)
06/05/2014, 13:44
Ato ordinatório
29/04/2013, 09:23
Documento (Outros documentos)
29/04/2013, 09:22
Recebimento
18/04/2013, 12:14
Entrega em carga/vista
05/04/2013, 10:29
Intimação
03/04/2013, 14:44
Recebimento
03/04/2013, 14:44
Documento (Outros documentos)
03/04/2013, 14:44
Recebimento
19/03/2013, 17:07
Entrega em carga/vista
14/08/2012, 09:39
Recebimento
14/08/2012, 09:38
Recebimento
14/08/2012, 09:38
Documento (Outros documentos)
06/08/2012, 12:45
Recebimento
06/08/2012, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2012, 11:40
Mero expediente
22/05/2012, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2012, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2011, 08:55
Recebimento
16/11/2011, 08:55
Recebimento
10/11/2011, 08:55
Entrega em carga/vista
07/10/2011, 08:25
Intimação
06/10/2011, 10:42
Mero expediente
04/10/2011, 10:41
Conclusão (para despacho)
28/09/2011, 14:50
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
28/09/2011, 14:50
Recebimento
26/09/2011, 14:49
Entrega em carga/vista
16/09/2011, 15:07
Publicação
14/09/2011, 13:13
Intimação
09/09/2011, 15:17
Intimação
31/05/2011, 17:22
Mudança de Classe Processual
16/05/2011, 17:53
Recebimento
16/05/2011, 17:50
deferimento
14/04/2010, 15:00
Mero expediente
12/04/2010, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/04/2010, 14:50
deferimento
16/12/2009, 13:59
Outras Decisões
10/12/2009, 19:52
Conclusão (para decisão)
03/04/2009, 13:55
Recebimento
18/12/2008, 17:29
Entrega em carga/vista
21/08/2008, 13:14
Intimação
29/04/2008, 13:20
Recebimento
29/04/2008, 13:20
Recebimento
10/01/2008, 09:17
Intimação
19/12/2007, 14:45
Intimação
06/12/2007, 13:21
Recebimento
06/12/2007, 13:21
Recebimento
27/11/2007, 11:14
Entrega em carga/vista
09/10/2007, 17:10
Recebimento
09/10/2007, 17:10
Intimação
05/10/2007, 10:36
Intimação
20/08/2007, 14:49
Intimação
18/06/2007, 14:36
Mero expediente
01/06/2007, 10:28
Conclusão (para despacho)
01/06/2007, 10:27
Recebimento
26/02/2007, 13:50
Entrega em carga/vista
15/02/2007, 17:39
Intimação
07/11/2006, 11:55
Mero expediente
07/11/2006, 11:55
Conclusão (para despacho)
01/11/2006, 18:47
Recebimento
03/08/2006, 12:59
Remessa (outros motivos)
02/08/2006, 18:34
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)