Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:04
Definitivo
14/09/2022, 09:37
Documento (Certidão)
14/09/2022, 09:36
Documento (Certidão)
12/09/2022, 09:10
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
14/06/2022, 02:36
Publicação
16/05/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001716-96.2012.4.01.4003.
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI
Executado: JOSE COSTA DE SOUSA SENTENÇA (Tipo C)
Intimação polo passivo - Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí contra José Costa de Sousa. A exequente postulou pela extinção do processo (ID 788494987), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante dessa informação, acolho o pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SERVIO BORGES Juiz Federal
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:31
Expedida/Certificada
12/05/2022, 08:24
Processo devolvido à Secretaria
11/05/2022, 11:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001716-96.2012.4.01.4003.
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI
Executado: JOSE COSTA DE SOUSA SENTENÇA (Tipo C)
Intimação polo passivo - Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí contra José Costa de Sousa. A exequente postulou pela extinção do processo (ID 788494987), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante dessa informação, acolho o pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SERVIO BORGES Juiz Federal
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:31
Expedida/Certificada
12/05/2022, 08:24
Processo devolvido à Secretaria
11/05/2022, 11:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2022, 11:59
Conclusão (para julgamento)
11/05/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:04
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:52
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:06
Publicação
31/08/2021, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001716-96.2012.4.01.4003.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI e outros POLO PASSIVO: JOSE COSTA DE SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE COSTA DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FLORIANO, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)